Saiba os horários que o comércio pode funcionar nos dias que antecedem Natal e Reveillon
O SINDCOMÉRCIO e a CDL Itamaraju informam aos Comerciários e Comerciantes, que é permitido aos estabelecimentos comerciais funcionarem em horário diferenciado nos dias que antecedem o Natal e o Reveillon.
Abaixo está os dias em que o comércio funcionará em horários especiais, os demais dias funcionarão em horário normal conforme prevê a CCT/2014:
- 15/12/14 (segunda feira) até as 20:00 horas;
- 16/12/14 (terça feira) até as 20:00 horas;
- 17/12/14 (quarta feira) até as 20:00 horas;
- 18/12/14 (quinta feira) até as 20:00 horas;
- 19/12/14 (seta feira) até as 20:00 horas;
- 20/12/14 (sábado) até as 18:00 horas;
- 22/12/14 (segunda feira) até as 20:00 horas;
- 23/12/14 (terça feira) até as 20:00 horas;
- 24/12/14 (quarta feira até as 20:00 horas;
- 25/12/14 (quinta feira – Natal) vedada a abertura conforme prevê clausula 8º, excetuando os constantes na clausula 7º da CCT/2014;
- 31/12/2014 (quarta feira) – véspera de ano novo) até as 17:00 horas, conforme acordo entre o SINDECITA e SINDCOMÉRCIO;
A CCT/2014 prevê a compensação do comerciário nas horas excedidas ao horário normal de funcionamento, conforme prevê a clausula 12º;
A CCT/2014 prevê na clausula sétima, parágrafo único, que: “Será permitido à abertura do comércio em caráter excepcional, em até 03 (três) domingos por ano, para as empresas que queiram fazer promoções ou liquidação, com a devida anuência do SINDECITA”. Desta forma, os estabelecimentos que quiserem funcionar no domingo dia 21 e 28/12/2014, devem encaminhar oficio ao SINDECITA, solicitando permissão.
Por ASCOM, para o Site Zipix