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13/12/2014

Saiba os horários que o comércio pode funcionar nos dias que antecedem Natal e Reveillon

Saiba os horários que o comércio pode funcionar nos dias que antecedem Natal e Reveillon

comeO SINDCOMÉRCIO e a CDL Itamaraju informam aos Comerciários e Comerciantes, que é permitido aos estabelecimentos comerciais funcionarem em horário diferenciado nos dias que antecedem o Natal e o Reveillon.

Abaixo está os dias em que o comércio funcionará em horários especiais, os demais dias funcionarão em horário normal conforme prevê a CCT/2014:

A CCT/2014 prevê a compensação do comerciário nas horas excedidas ao horário normal de funcionamento, conforme prevê a clausula 12º;

A CCT/2014 prevê na clausula sétima, parágrafo único, que: “Será permitido à abertura do comércio em caráter excepcional, em até 03 (três) domingos por ano, para as empresas que queiram fazer promoções ou liquidação, com a devida anuência do SINDECITA”. Desta forma, os estabelecimentos que quiserem funcionar no domingo dia 21 e 28/12/2014, devem encaminhar oficio ao SINDECITA, solicitando permissão.

Por ASCOM, para o Site Zipix