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23/01/2015

Procon lista materiais que não podem ser exigidos por escolas

Procon lista materiais que não podem ser exigidos por escolas

materialAs instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.

O PROCON divulgou uma lista com 60 itens que não podem ser exigidas na lista de material escolar elaboradas pelas instituições de ensino. De acordo com o programa de orientação, proteção e defesa do consumidor-PROCON, esses produtos não podem ser exigidos pelas escolas no período de matrícula e rematrícula dos alunos. Entre os itens estão medicamentos, produtos de informática, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador, sacos plásticos, entre outros.

Segundo o PROCON, a lista elaborada pelas instituições de ensino deve exigir apenas itens pedagógicos de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Nesse caso, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.

alerta ainda o PROCON que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.

Também devem observar se na lista existe algum material de uso coletivo, a exemplo de copos descartáveis, papel higiênico, pratos ou fita para impressora. Nesse caso, os pais precisam procurar a escola e solicitar que o material seja retirado da lista. “Se isso não acontecer, o consumidor pode procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor”, destacou o coordenador do Procon, Carlos Públio.

O coordenador também explicou que a lista de material deve ser disponibilizada antes mesmo do ato da matrícula e o material que sobrou do ano anterior deve ser devolvido aos alunos. “Assim os pais podem avaliar o que pode ser reaproveitado”, explicou o coordenador.

Fonte: PROCON

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