Itamaraju: Greve sem razão da APLB/Sindicato pode ser considerada ilegal
Mesmo com salários em dia (inclusive 13º e 1/3 de férias), piso atualizado (já que o novo ainda não foi liberado pelo Ministério da Educação), e o atendimento a benefícios como mudança de nível e licença prêmio, a coordenação do Núcleo Itamaraju da APLB/Sindicato reuniu parte da categoria na última sexta-feira (06/02) em sua sede na Cidade Baixa e deliberou em assembleia que os servidores da Educação do município iriam cruzar os braços a partir da última segunda-feira. A paralisação não foi de advertência, mas por tempo indeterminado, decidido numa sexta-feira, para se iniciar numa segunda-feira, o que está sendo muito questionado pela Prefeitura Municipal de Itamaraju.
De acordo com os integrantes do primeiro escalão da atual gestão, em outras ocasiões, quando verdadeiramente a categoria enfrentava situações adversas, a postura do sindicato foi muito mais maleável e compreensiva, não deixando que os alunos da Rede Pública Municipal fossem prejudicados por uma paralisação. Desta feita, a APLB adotou uma postura agressiva, irresponsável e incompatível com a atual realidade presenciada pelos servidores da Educação.
Para justificar a paralisação, o sindicato que representa a categoria, se escorou numa pauta de reivindicações na qual grande parte das 11 questões assinaladas já está sendo conversada e negociada, e, só não foi definida porque ainda carece de ampla discussão, já que depende de estudos aprofundados sobre o amparo legal a tais cumprimentos. Mesmo assim, no carro de som contratado pelo sindicato, o anúncio informava que a paralisação estava acontecendo porque o gestor não quis atender às reivindicações da categoria.
Os itens constados na pauta de reivindicações são a reformulação do Plano Municipal de Educação (01), reformulação do Estatuto e Plano e de Carreira Unificado da Educação (02), eleição direta para diretores de escola (03), cumprimento dos 200 dias letivos (04), avaliação de desempenho (05), ajuda de custo para os profissionais que trabalham no interior (06), regularidade na distribuição dos vales-transportes para os profissionais da educação (07), calendário especial para escolas dos assentamentos (08), reajuste do piso tendo como base o Piso Nacional de 13,1% (09), ampliação de jornada de trabalho de 20 horas para 40 horas (10), e a concessão do 1/3 da jornada de trabalho para Atividade Complementar dos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Quanto ao Plano Municipal de Educação, a secretária Dilce Moura fez questão de frisar que ele será reformulado até junho, dentro do prazo, “se nós conseguimos implantar, por que não conseguiremos reformulá-lo”, questiona. O mesmo se emprega ao Plano de Cargos e Salários, “nós temos ate junho para atualizar e vamos fazer, isso não diz respeito ao sindicato, é obrigação nossa e nós vamos cumprir como sempre cumprimos com nossas obrigações”, ressalta. Dilce, mais uma vez, afirmou que o sindicato está sendo injusto.
O procurador do município, Esterfeson Fontes Marcial foi mais longe. Segundo ele, em reunião com o sindicato e a participação de seu especialista que veio de Salvador, foram acertadas datas para cumprimentos de metas referentes à reformulação do Plano e do Estatuto, “tudo foi acertado com participação do sindicato e essa discussão já está acontecendo a mais de seis meses”, pontua o advogado.
Sobre a reserva técnica para atividades complementares, Marcial afirmou que o município tem até o ano que vem pra implementar em sua totalidade e já implantou parte, inclusive, os dirigentes do sindicato em Itamaraju divergiram com o próprio técnico da APLB de Salvador sobre a questão de poder trabalhar no horário reservado às atividades complementares. “O técnico deles afirmou que não pode, concordando com o município, e eles insistindo que pode, essa questão é mais uma que foi colocada na pauta sem necessidade, porque já foi definida com o sindicato”.
Quanto ao novo Piso Nacional da Educação, a Prefeitura não fez a atualização porque a Portaria Interministerial que autoriza o reajuste ainda não foi publicada, o município inclusive já entrou em contato com o MEC, o sindicato tem conhecimento disso, mesmo assim pontuou a questão na pauta de reivindicação.
Sobre a ampliação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas, chamada de “enquadramento”, o advogado explicou que apesar de ser a principal reivindicação da categoria, é a mais difícil de ser contemplada, não por conta da gestão, mas por conta de não existir amparo legal para tal prática, “isso requer um estudo aprofundado”, disse Marcial.
Para o advogado, apesar de o Estado da Bahia ter o enquadramento como prática normal, a Constituição Federal diz que o cargo deve ser assumido e se perpetua, por isso, o procurador entende que a Prefeitura não pode ampliar a carga horária de 20h para 40h ao bel-prazer, “isso só pode ser feito em casos excepcionais e tem que ser uma prática temporária. O Estado tem feito o enquadramento, mas o Artigo 37 da Constituição diz que não pode, o Supremo Tribunal Federal também diz que não, então isso é matéria para ampla discussão, não é razão para greve”, questiona Doutor Esterfeson.
O procurador afirmou mais uma vez que a Prefeitura só pode tomar uma medida se esta tiver amparo legal, “nós só podemos fazer se houver ordem superior afirmando que pode ser feito, nem o TCM, nem o TCE, nem o TCU, nem o TJ/BA nem o STJ e nem o Supremo deram parecer favorável a essa prática, o que se tem até o momento são apenas algumas decisões isoladas”, enfatiza.
A preocupação do gestor e de sua equipe, de acordo com o procurador, é a de que ele [prefeito] e a categoria, venham ser penalizados futuramente a partir de um questionamento judicial. No estado do Acre recentemente, depois de 15 anos, o Supremo determinou que vários servidores públicos voltassem à estaca zero, advogados de carreira, que foram perpetuados como Defensores Públicos por lei estadual, perderam o direito ao cargo e ainda podem ter que ressarcir o estado. Em Minas Gerais professores que tiveram sua carga horária ampliada também tiveram o benefício revogado.
O advogado explica que ainda que as reivindicações fossem legítimas, a todo um procedimento que deve ser cumprido antes de se deflagrar uma greve por tempo indeterminado, e, se esses procedimentos não forem observados, o movimento pode ser considerado ilegal e tal ilegalidade pode trazer consequências gravíssimas para os que participam do movimento.
Esterfeson afirma que o maior prejudicado com a paralisação é o aluno, e uma greve sem razão que a justifique, está causando um prejuízo a toda uma comunidade, e a punição por essa prática não é apenas corte nos salários, mas responsabilização administrativa, criminal e civil, porque não existe uma razão plausível para o movimento, “as consequências podem ser gravíssimas para quem faz ou participa”, alerta, e continua, “se não existe sustentação para uma greve, além de ilegal ela é imoral, um ato de covardia, prejudicial aos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública e a própria comunidade”.
“O que eles querem? salário, enquadramento, redução de carga horária? mas tudo isso está sendo discutido, nessa pauta não existe nada que justifique uma greve para uma categoria como um todo, talvez para uma pessoa ou outra, mas não para uma categoria, a princípio estou vendo imoralidade nesse movimento e vou me debruçar para tomar as medidas cabíveis”, assegura.
O procurador afirmou que sempre que o sindicato precisa sentar pra discutir sobre qualquer questão, a Prefeitura tem estado à disposição, “eles marcam por telefone, marcam, desmarcam, à tarde, à noite, quando o pessoal deles vem de Salvador eles ligam de última hora e nós sempre estamos à disposição e nesse episódio, eles não nos comunicaram, não deram tempo para a discussão, não seguiram pelo caminho do diálogo, que deve ser percorrido antes da deflagração do movimento”, conclui.
Por Nilson Chaves, para o Site Zipix