Itamaraju: Funcionamento do comércio local no feriado
O SINDCOMÉRCIO informa que na sexta feira dia 03/04/2015, os estabelecimentos comerciais não funcionarão em Itamaraju. Só é permitida a abertura no sábado dia 04/04/2015, onde o funcionamento será em horário normal. Segue abaixo trecho da Convenção Coletiva do Trabalho CCT/2015 que trata este assunto:
CLAUSULA OITAVA
FERIADOS: Fica vedada a abertura de todos os estabelecimentos comerciais que possuam empregados, exceto os constantes na clausula 7º, nos seguintes feriados: 1º de janeiro, terça feira de carnaval, SEXTA FEIRA SANTA, 21 de abril, 1º de maio. Corpus Christi, 24 de junho, 07 de setembro, 27 de setembro, 05 de outubro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Estabelecimentos constantes na clausula 7º: farmácias, padarias, abatedouros, açougues, comércio de bebidas – disk entregas. Estes estabelecimentos é permitida a abertura.
Por: ASCOM