Itamaraju: Funcionamento do comércio no feriado do dia 7 de setembro
O SINDCOMÉRCIO informa a população, comerciários e comerciantes que no dia 07 de setembro (sábado), feriado da Independência, os estabelecimentos comerciais terão a seguinte rotina:
Supermercados e mercearias (*1); Funcionarão das 08:00 as 13:00 horas;
Farmácias, padarias, açougues, abatedouros, hortifrutigranjeiros, empresas destinadas a comércio de bebidas em geral, farmácias (*2); Funcionarão normalmente;
Demais estabelecimentos; Não funcionarão;
*1 – Ver abaixo transcrição do parágrafo terceiro da Clausula oitava.
*2 – Ver abaixo transcrição da Cláusula Sétima.
Segue abaixo trecho da Convenção Coletiva do Trabalho 2018/2019, que trata do funcionamento nos feriados:
“CLÁUSULA OITAVA”
“FUNCIONAMENTO NOS FERIADOS – Fica acordado que não haverá abertura dos estabelecimentos comerciais com empregados, exceto para as atividades constantes na cláusula sétima, caput, desta Convenção Coletiva de Trabalho, nos seguintes feriados: (…) 07 de setembro, (…).”
“Parágrafo Segundo – Fica facultada a aberturados supermercados, hipermercados e similares no município de Itamaraju, de forma facultativa, nos seguintes feriados (…) 07 de setembro de 2019 (Independência do Brasil), no horário das 08:00 as 12:00 horas (…).”
“Paragrafo Terceiro – Nos feriados trabalhados o empregado terá direito ao recebimento do dia de trabalho com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, a ser pago em espécie, contra a emissão de recibo individualizado para cada funcionário, não sendo permitida, nesses feriados, a compensação das horas laboradas.”
“CLÁUSULA SÉTIMA – Fica vedada a abertura dos estabelecimentos comerciais com empregados aos domingos, exceto farmácias, padarias, abatedouro, hortifrutigranjeiros, açougues, e empresas destinadas a comércio de bebidas em geral, condicionadas ao pagamento da jornada de trabalho nos termos da legislação vigente.”