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05/11/2020

Itamaraju: Atos presenciais relacionados a campanha eleitoral estão proibidos

Itamaraju: Atos presenciais relacionados a campanha eleitoral estão proibidos

O Tribunal Regional Eleitoral através da juíza eleitoral Andréa Gomes Fernandes Beraldi, de acordo a Portaria N° 11/2020 proibiu desde o dia (04/11) até o dia (16/11/) nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu (abrangidos pela 172 ZE) os atos presenciais relacionados à campanha eleitoral, ainda que realizados em espaços abertos ou semiabertos, tais como: comícios, passeatas, carretas, “adesivaços”, cavalgada, “bandeiraços” e similares, ainda que realizados na modalidade drive thru, bem como arregimentação de eleitores com a finalidade de realizar visitas porta-a-porta e quaisquer eventos que possam gerar aglomeração.

A inobservância da Portaria nº 11/2020 (em anexo) implicará imediata dispersão do ato pela Polícia Militar sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência descrito no art. 347 do Código Eleitoral e ainda multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao partido/coligação/candidato, além de outras cominações legais.