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07/12/2020

LGPD e sua adequação ao programa de compliance

LGPD e sua adequação ao programa de compliance

7/12/2020 –

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nesse sentido, veio somar esforços no que tange ao maior controle, privacidade e uso adequado de informações pessoais de clientes de empresas de todo o país, que, em caso de não cumprimento das novas regras, estarão sujeitas a multas.

Por Wally Niz*

Organizações de diversos portes e setores estão cada vez mais convictos de que a inteligência de dados, se bem gerenciada, pode significar a garantia de uma posição no pódio do mundo data driven.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nesse sentido, veio somar esforços no que tange ao maior controle, privacidade e uso adequado de informações pessoais de clientes de empresas de todo o país, que, em caso de não cumprimento das novas regras, estarão sujeitas a multas. Não se trata, no entanto, de uma mera formalidade em obediência à nova legislação, mas da consciência de que tais dados devem ser utilizados de maneira que não comprometam os princípios de individualidade e de direito à liberdade de qualquer indivíduo.

Uma das primeiras providências a serem tomadas, nesse caso, é a incorporação das novas regras ao manual de compliance da organização. Tal medida implica alguns pontos importantes que devem ser levados em consideração.

A linguagem deve ser didática e objetiva, de fácil compreensão a todos os públicos da empresa. É importante que todo o quadro profissional tenha acesso a ela, independentemente da área de atuação, já que uma mensagem – aparentemente simples – a um cliente, seja por meio de um celular pessoal ou corporativo, pode trazer penalidades.

Para que esse material tenha boa vazão, os meios de comunicação interna são altamente eficazes.

Além disso, cabe reforçar junto à área de Recursos Humanos um programa de treinamento com profissionais do âmbito jurídico e de tecnologia, para que as normas sejam exemplificadas na prática, por meio de situações reais. Essa etapa é um importante passo para a garantia da assimilação do conteúdo, minimizando possíveis riscos. Sem uma consultoria, muitas empresas não conseguem identificar com clareza as formas de direcionar o tratamento de dados pessoais ou, por exemplo, como é possível eliminar dados pessoais em caso de solicitação do titular.

Paralelamente à introdução das novas normas aos regimentos de compliance, cabe mencionar o cuidado com o gerenciamento dos dispositivos móveis de colaboradores, por meio de medidas preventivas que incluem sistemas operacionais seguros, conexão de softwares, protocolos de segurança, entre várias outras que integram um serviço completo de monitoramento em uma única plataforma.

*Wally Niz é diretor de Marketing e Vendas da Navita, líder em serviços gerenciados de mobilidade, TI e telecom. navita@nbpress.com