Divulgados os horários de funcionamento do comércio nos feriados
Estes horários são na semana que antecede o Natal e o ano novo para que seja possível atender a demanda dos itamarajuenses
Com objetivo de atender a demanda da população de Itamaraju e região nas compras de final de ano, o SINDCOMÉRCIO e a CDL, observando as diretrizes da Convenção Coletiva do Trabalho 2020, divulgam os horários de funcionamento do comércio na semana que antecede o Natal e o ano novo.
Supermercados, hipermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues e abatedouros (estabelecimentos pertencentes a categoria 02 e 03):
- 18/12/2020 (sexta feira) Das 08:00 as 21:00 horas;
- 19/12/2020 (sábado) Das 08:00 as 21:00 horas;
- 20/12/2020 (domingo) Das 08:00 as 13:00 horas;
- 21/12/2020 (segunda feira) Das 08:00 as 21:00 horas;
- 22/12/2020 (terça feira) Das 08:00 as 21:00 horas;
- 23/12/2020 (quarta feira) Das 08:00 as 21:00 horas;
- 24/12/2020 (quinta feira) Das 08:00 as 21:00 horas;
- 25/12/2020 (sexta feira) Feriado Natal, estes estabelecimentos não funcionarão;
- 26/12/2020 (sábado) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 27/12/2020 (domingo) Das 08:00 as 13:00 horas;
- 28/12/2020 (segunda feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 29/12/2020 (terça feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 30/12/2020 (quarta feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 31/12/2020 (quinta feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 01/01/2021 (sexta feira) Feriado ano novo, estes estabelecimentos não funcionarão;
- 02/01/2021 (sábado) Das 08:00 as 20:00 horas;
Varejo de moda, móveis, eletrodomésticos, papelarias, perfumarias, óticas, relojoarias, utilidades domésticas, informática, celular e outros estabelecimentos pertencentes a base sindical do SINDCOMÉRCIO e SINDECITA (estabelecimentos pertencentes a categoria 04):
- 18/12/2020 (sexta feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 19/12/2020 (sábado) Das 08:00 as 18:00 horas;
- 20/12/2020 (domingo) * Estes estabelecimentos não funcionarão;
- 21/12/2020 (segunda feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 22/12/2020 (terça feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 23/12/2020 (quarta feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 24/12/2020 (quinta feira) Das 08:00 as 20:00 horas;
- 25/12/2020 (sexta feira) Feriado Natal, estes estabelecimentos não funcionarão;
- 26/12/2020 (sábado) Das 08:00 as 13:00 horas;
- 27/12/2020 (domingo) Estes estabelecimentos não funcionarão;
- 28/12/2020 (segunda feira) Das 08:00 as 18:00 horas;
- 29/12/2020 (terça feira) Das 08:00 as 18:00 horas;
- 30/12/2020 (quarta feira) Das 08:00 as 18:00 horas;
- 31/12/2020 (quinta feira) Das 08:00 as 18:00 horas;
- 01/01/2021 (sexta feira) Feriado ano novo, estes estabelecimentos não funcionarão;
- 02/01/2021 (sábado) Das 08:00 as 13:00 horas;
Farmácias e drogarias (estabelecimentos pertencentes a categoria 01):
- Funcionando normalmente sem limitação de horários;
Padarias e empresas destinadas ao comércio de gás, água mineral e bebidas em geral (estabelecimentos pertencentes a categoria 01 e 02) :
- Funcionando nos horários especiais habituais;
OBSERVAÇÕES:
A remuneração do trabalhador das horas trabalhadas além do horário normal de funcionamento deve ser feita conforme estabelece a CCT/2020 na Cláusula Sétima e Cláusula Décima Segunda.
*O Parágrafo Quarto da Cláusula Sétima da CCT/2020, concede o direito de abertura em 05 domingos durante o ano, para realização de promoções ou liquidação, com a devida anuência do SINDECITA, para os estabelecimentos da Categoria 04. A empresa que quiser fazer uso do direito desta Cláusula, deve solicitar a autorização do SINDECITA com no mínimo 10 dias de antecedência.