A Moody’s vai adquirir a Cortera, líder em dados e informações de crédito
NOVA YORK 10/2/2021 –
A Moody’s Corporation (NYSE:MCO) anunciou hoje que celebrou um contrato definitivo de aquisição da Cortera, líder norte-americana em fornecimento de dados de crédito e soluções de fluxo de trabalho. A aquisição aprimora as capacidades integradas de avaliação de risco e amplia de forma significativa a cobertura do segmento de pequenas e médias empresas (PMEs).
A Cortera mantém um dos mais abrangentes bancos de dados de informações de crédito, contando com dados e análises de mais de 36 milhões de empresas. A Cortera agrega dados de milhares de fontes, e depois os aprimora por meio de inteligência artificial, e oferece serviços de análise de dados, relatórios e monitoramento para ajudar as empresas a tomarem decisões informadas sobre suas contrapartes.
“A tem um papel importante para ajudar as empresas a se entenderem”, afirma Stephen Tulenko, Presidente de Análise de Dados da Moody’s. “Nossos clientes poderão aproveitar as vastas informações da Cortera a respeito de pequenas empresas, usando ferramentas de análise de dados proprietárias da Moody’s para tomarem melhores decisões”.
A aquisição da Cortera aumentará o vasto banco de dados de informações de empresas privadas Orbis da Moody’s e aprimorará suas soluções de know-your-customer (“conhecer seu cliente”, KYC), empréstimos comerciais e cadeias de suprimento.
“A combinação das capacidades da Moody’s com os dados robustos e a análise de dados da Cortera sobre empresas privadas dos Estados Unidos fornecerá aos clients uma percepção mais aprofundada”, disse Jim Swift, CEO da Cortera. “Esta negociação aumentará muito nosso alcance e nossas capacidades e nos permitirá atenderàevolução das necessidades dos clientes.”
A expectativa é que a aquisição seja fechada no primeiro trimestre de 2021, e está sujeita ao cumprimento das condições habituais de fechamento de negócios, incluindo a expiração ou a rescisão de qualquer período de espera previsto na Lei de Melhorias Antitruste Hart-Scott-Rodino de 1976. A Cortera será integrada na linha de negócios Pesquisa, Dados e Análise de Dados da MA.
Paul Hastings LLP atuou como consultor jurídico da Moody’s na transação. Raymond James & Associates atuou como consultor financeiro da Cortera e a Morris, Manning & Martin, LLP atuou como consultor jurídico da Cortera. A aquisição será financiada com saldo em caixa e não deve ter efeito substancial nos resultados financeiros de 2021 da Moody’s.
SOBRE A MOODY’S CORPORATION
A Moody’s (NYSE: MCO) é um escritório global de avaliação de riscos que possibilita às organizações tomarem melhores decisões. Seus dados, soluções de análise de dados e percepções ajudam os responsáveis por decisões a identificarem oportunidades e gerenciarem os riscos de fazer negócios com outras partes. Acreditamos que maior transparência, decisões mais informadas e acesso imparcialàinformação abrem as portas para o progresso compartilhado. Com mais de 11.400 funcionários em mais de 40 países, a Moody’s combina presença internacional com experiência local e mais de um século de experiência em mercados financeiros. Saiba mais em moodys.com/about.
DECLARAÇÃO “SAFE HARBOR” PREVISTA NA LEI DE REFORMA DE CONTENCIOSO DE TÍTULOS PRIVADOS DE 1995
Certas declarações contidas neste comunicado são declarações prospectivas e se baseiam em expectativas, planos e perspectivas futuras para os negócios e as operações da Moody’s Corporation (a “Empresa”) que envolvem diversos riscos e incertezas. Tais declarações podem incluir, entre outras palavras, “acreditar”, “esperar”, “prever”, “pretender”, “planejar”, futuro perfeito, “potencial”, “continuar”, “estratégia”, “aspirar”, “direcionar”, “projetar”, “estimar”, “deve”, “deveria”, “poderia”, “pode” e expressões, palavras ou variações similares que transmitem a natureza prospectiva dos eventos ou resultados, geralmente indicativa de declarações prospectivas. As declarações prospectivas e outras informações presentes neste comunicado são realizadas na data do comunicado e a Empresa não assume obrigação de (nem pretende) complementar, atualizar ou revisar publicamente tais declarações no futuro, seja como resultado de desenvolvimentos subsequentes, mudança de expectativas ou outros, exceto se exigido pela lei ou regulamentação aplicável. Em relação aos princípios “safe harbor” (“porto seguro”) da Lei de Reforma de Contencioso de Títulos Privados de 1995, a Empresa está identificando exemplos de fatores, riscos e incertezas que possam levar a resultados reais distintos, talvez substancialmente, dos indicados nessas declarações prospectivas. Esses fatores, riscos e incertezas incluem, entre outros, o impacto da COVID-19 na volatilidade do mercado financeiro dos EUA e do mundo, de condições econômicas gerais e do PIB dos EUA e do mundo, e nas próprias operações e equipes da Empresa. Muitos outros fatores podem levar a resultados reais distintos do panorama da Moody’s, incluindo interrupções do mercado de crédito ou desaceleração econômica, o que pode afetar o volume da dívida e de outros títulos emitidos nos mercados de capital internos e/ou internacionais; outras questões que podem afetar o volume da dívida e de outros títulos emitidos nos mercados de capital internos e/ou internacionais, incluindo regulação, questões de qualidade do crédito, alterações em taxas de juros e outras volatilidades dos mercados financeiros, como aquela provocada pelo Brexit e a incerteza das empresas durante a transição de saída do LIBOR; o nível da atividade de fusões e aquisições nos EUA e no exterior; a eficácia incerta e outras possíveis consequências colaterais das ações do governo dos EUA e de outros países que afetam os mercados de crédito, o comércio internacional e a política econômica, incluindo as relacionadas a tarifação e barreiras internacionais; preocupações no mercado que afetam nossa credibilidade ou de outra forma afetam as percepções do mercado sobre a integridade ou a utilidade de classificações de agências de crédito independentes; a introdução de produtos ou tecnologias concorrentes de outras empresas; a pressão dos preços de concorrentes e/ou clientes; o nível de sucesso do desenvolvimento de novos produtos e da expansão global; o impacto de regulamentações como a NRSRO, o potencial de novas leis e regulamentações locais, estaduais e dos EUA; o potencial para aumento da concorrência e da regulamentação na EU e em outros países; exposição a litígios relacionados a pareceres de classificação do Serviço para Investidores da Moody’s, bem como a outros litígios, processos governamentais e regulatórios, investigações e sindicâncias aos quais a Empresa pode estar sujeita regularmente; a legislação dos EUA que modifica as normas de petição e a regulamentação da EU que modifica as normas de responsabilidade aplicáveis a agências de classificação de crédito de maneira adversa às agências; disposições da regulamentação da EU que impõem requisitos procedimentais e substantivos adicionais sobre a precificação de serviços e a expansão da competência supervisória que inclui classificações de fora da EU utilizadas para fins regulatórios; a possível perda de funcionários importantes; falhas ou mau funcionamento das nossas operações e da infraestrutura; vulnerabilidades a ameaças cibernéticas ou outras preocupações de segurança cibernética; o resultado de análises de autoridades fiscalizadoras sobre as iniciativas globais de planejamento fiscal da Empresa; exposição a potenciais sanções criminais ou recursos cíveis caso a Empesa descumpra leis e regulamentações dos EUA e estrangeiras que se apliquem aos locais onde a Empresa opera, incluindo leis de privacidade e proteção de dados, leis de sanções, leis anticorrupção e leis locais que proíbem pagamento de suborno a funcionários do governo; o impacto de fusões, aquisições ou outras operações de união de empresas e a capacidade da Empresa de ter êxito ao integrar tais empresas adquiridas; volatilidade da moeda e do câmbio; o nível de fluxos de caixas futuros; os níveis de investimentos de capital; e uma queda da demanda por ferramentas de gestão de riscos de crédito por instituições financeiras. Esses fatores, riscos e incertezas, bem como outros riscos e incertezas que podem fazer com que os resultados reais da Moddy’s sejam substancialmente distintos dos abordados, expressos, projetados, previstos ou implícitos nas declarações prospectivas, atualmente são, ou podem ser no futuro, amplificados pelo surto da COVID-19, e são descritos detalhadamente em “Fatores de risco”, na Parte I, Item 1ª do relatório anual da Empresa do Formulário 10-K para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, no relatório trimestral do Formulário 10-Q para o exercício encerrado em 31 de março de 2020 e em outros documentos produzidos pela Empresa regularmente para homologar na SEC (Comissão de Valores Imobiliários) ou em materiais aditados. Os acionistas e investidores são alertados de que a ocorrência de qualquer um desses fatores, riscos e incertezas pode fazer com que os resultados reais da Empresa difiram substancialmente daqueles abordados, expressos, projetados, previstos ou implícitos nas declarações prospectivas, que podem ter um efeito substancial e adverso nos negócios, em resultados operacionais e na condição financeira da Empresa. Novos fatores podem surgir de tempos em tempos, e não é possível para a Empresa prever novos fatores, nem pode a Empresa avaliar o efeito potencial de quaisquer novos fatores sobre ela.
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