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05/03/2021

Advogada alerta sobre juros cobrados pelas instituições financeiras no panorama da pandemia do novo Coronavírus

Advogada alerta sobre juros cobrados pelas instituições financeiras no panorama da pandemia do novo Coronavírus

São Paulo, SP 5/3/2021 – Importante destacar, que há Projetos de Lei, propostos, com o objetivo de limitar e suspender a cobrança de juros e dívidas decorrentes de contratos bancários

De acordo com o Banco Central, a alta dos juros bancários médios acontece em um momento de estabilidade da taxa básica de juros da economia, no histórico de 2% ao ano

A pandemia da Covid-19 gerou grandes impactos na economia do Brasil, entre produção, consumo e investimentos, segundo a Federação Brasileira de Bancos – Febraban. De acordo com a entidade, os bancos se comprometeram a amenizar os efeitos negativos e em renegociar dívidas com os clientes prejudicados. Mas, dados do Banco Central apontam que os juros bancários médios, com recursos livres, de pessoas físicas e empresas subiram de 25,5% ao ano, em dezembro de 2020, para 28,4% ao ano em janeiro de 2021, uma alta de 2,9 pontos percentuais. No crédito livre, a instituição financeira tem mais liberdade para fixar a taxa de juro.

A população esperou imposição de limites e redução dos juros bancários cobrados pelas instituições financeiras, mas o que se verificou foram pequenas reduções e alterações no sistema de cobrança de juros, informa Cíntia Aparecida Dal Rovere, graduada no curso de Direito pela Faculdade de Direito de Bauru – ITE. “Completando um ano de pandemia do novo Coronavírus, é importante avaliar quais foram os impactos sobre a economia no que tange aos juros bancários”, diz Cíntia. 

A Advogada, com vasta experiência em direito bancário tendo como clientes grandes instituições financeiras, explana que dentre as alterações verificadas, encontra-se um limite estabelecido pelo Banco Central quanto à taxa de juros cobrada no cheque especial, a qual não pode ultrapassar o limite de 8% a.m. Em contrapartida, a profissional alerta que foi concedida a cobrança de tarifa de até 0,25% sob o valor disponibilizado para o crédito que ultrapasse R$500,00.

”Muitas instituições financeiras acabaram concedendo suspensões de parcelas de financiamentos por até 60 dias, sem cobrança de multa ou juros, bem como a oferta de linhas de crédito ao consumidor como forma de incentivá-los em meio à crise econômica”, declara Dal Rovere, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito de Bauru – ITE, e com cursos de extensão em Direito Tributário e Direito Previdenciário.

No campo judicial, a advogada relata que houve inúmeros ajuizamentos com objetivo de obter uma decisão que limitasse ou suspendesse os juros decorrentes do inadimplemento dos contratos bancários. E lembra que utilizaram como argumento o fato de o devedor não responder pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, caso não houvesse expressamente a responsabilidade, bem como a existência de onerosidade excessiva.

”Diante de tais pleitos, muitas foram as decisões que acabaram por conceder tutelas de urgência para suspensão de contratos bancários e limitação dos juros. Grande parte foi fundamentada no fato de que no momento da celebração dos contratos, não teria como o devedor prever o advento de uma pandemia dessa envergadura, razão pela qual o Estado deve atuar com o escopo de equilibrar as relações jurídicas em geral, de forma proporcional e razoável, conforme prescreve o artigo oitavo do CPC. Com isso, salvaguardando o interesse público e evitando maiores e imensuráveis prejuízos a todos, principalmente àqueles que se mostram mais vulneráveis na relação jurídica estabelecida, em consonância com o normatizado pelo artigo quarto do Código de Defesa do Consumidor”, explica Dal Rovere.

Conforme Cíntia, ainda falta deixar fundamentada a configuração da onerosidade excessiva dos contratos nesse tipo de situação, como a pandemia, caso contrário, estaria se admitindo a incidência de novos juros remuneratórios e outros encargos, além daqueles já computados na celebração regular do negócio jurídico bancário.

“Importante destacar que há Projetos de Lei propostos com o objetivo de limitar e suspender a cobrança de juros e dívidas decorrentes de contratos bancários, como o Projeto de Lei número 995/20, cuja proposta é suspender a cobrança de juros sob o cheque especial e o saldo de cartão de crédito, até o começo de março de 2021, 60 dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia. Entretanto, tais projetos ainda se encontram pendentes de julgamento pela Câmara dos Deputados”, finaliza a advogada Cíntia Aparecida Dal Rovere, com forte experiência em acompanhamento de processos de sistema financeiro na Caixa Econômica Federal de Bauru-SP.