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29/03/2021

Advogada trabalhista analisa a tendência do mercado de trabalho atual e o que esperar no pós-pandemia

Advogada trabalhista analisa a tendência do mercado de trabalho atual e o que esperar no pós-pandemia

São Paulo, SP 29/3/2021 – Hoje, praticamente, tudo é on-line: reuniões de trabalho, audiências perante a justiça ou consultas nos em diversos campos

Com a pandemia, as empresas e os trabalhadores acabaram adotando o teletrabalho e o home office como novo modelo de trabalho

Com a pandemia da Covid-19, trabalhadores e empresas tiveram que se adaptar a uma realidade de restrições, isolamento social, mudanças de trabalho e regras impostas pelos governos e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no combate e controle da contaminação do vírus. De acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, 56% das empresas que adotaram as mudanças no trabalho devem manter integral ou parcialmente os modelos no pós-pandemia.

O futuro do mercado de trabalho pós-pandemia ainda é incerto, devido à queda da economia do país, os lockdowns nas cidades, as medidas tomadas em favor da população e, consequentemente, aos fechamentos de vários comércios, que acabaram colocando em risco a vida econômica do trabalhador brasileiro, declara Gabrielle de Holanda Silva, graduada no curso de Direito, com foco nas áreas trabalhista, cível, direito do consumidor e previdenciário. “Vivemos atualmente em uma realidade até então não vivida antes, como o medo da doença, o de não ter alimento em casa e com o medo da pandemia não acabar ou não ser controlada”, diz Gabrielle.

A área trabalhista foi o setor mais afetado com a pandemia, afirma a advogada, devido ao isolamento social os trabalhadores tiveram que ficar em casa, empresas e fabricas pararam, e a economia foi muito impactada. “Novas profissões surgiram com a necessidade de pôr o pão em casa todos os dias. O ser humano é adaptável, e isso fez com que sua capacidade criativa fosse ativada para criar novas formas de trabalho que atendessem às necessidades desse futuro ainda incerto, quanto ao mercado de trabalho”, relata Silva, com grande conhecimento em assessoria e atuação em questões que tratam sobre a estabilidade no emprego, horas extras do trabalhador e doenças profissionais, insalubridade e periculosidade.

Conforme a advogada, que faz parte da Associação de Advocacia Trabalhista de Alagoas – AATAL, o país teve que adotar medidas restritivas com o fim de evitar a propagação do vírus, inicialmente com a Lei nº 13.979/20, que determinou a restrição de diversas atividades não consideradas essenciais, afetando parte do comércio, bem como: escolas, escritórios, fábricas. E ela explica que após essa lei foi adotado o auxílio emergencial, que proporcionou as empresas flexibilizarem as obrigações patronais no tocante aos encargos impostos pelas folhas de pagamento, para que pudessem resguardar dinheiro em caixa, bem como a possibilidade de dar férias coletivas, suspensões de contrato de trabalho, redução de tempo de jornada e abertura para o teletrabalho e o home office.

“Nesse cenário, o uso das tecnologias se intensificou bastante, e a utilização do home office foi uma saída encontrada pelas empresas para continuarem os trabalhos. Já existia essa modalidade de trabalho, mas não tão abrangente, e hoje passou a ser a mais usada como também o teletrabalho, que diferentemente do home office que é realizado eventualmente, o teletrabalho é uma forma de prestação de serviços fora das dependências do empregador, como está no disposto no art. 75-B, da Lei nº 13.467/17”, alega Gabrielle, que possui cursos de Liberdade Empresarial e Seus Limites, Trabalho Noturno, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

Um estudo recente da Universidade de Oxford aponta que cerca de 45% dos empregos poderão ser eliminados até o ano de 2030. E novos cargos devem surgir para suprir a demanda do mercado, especialmente em funções que saibam utilizar da tecnologia. Segundo o relatório anual da plataforma de freelancers Workana, 27,5% dos trabalhadores, com carteira de trabalho regular, apontam que uma melhor organização e uma boa distribuição das tarefas a serem realizadas são as capacidades mais necessárias neste momento e para um futuro no qual os escritórios serão mais virtuais do que físicos.

“Hoje, praticamente, tudo é on-line: reuniões de trabalho, audiências perante a justiça ou consultas em diversos campos. O trabalho remoto está dominando o mercado pela facilidade de poder trabalhar de casa, com uso de computadores e sistemas instalados para responder a necessidade de cada empresa”, declara Silva, com forte experiência em resolução de conflitos referentes às relações de trabalho, identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas.

A especialista informa que a maioria das profissões é passível de novas legislações, que de acordo com as necessidades e especificidades de cada uma precisarão de adequações para que possam ser garantidos os direitos e os deveres, tanto da parte trabalhadora quanto a empregadora. E alerta que o mercado de trabalho pós-pandemia sofrerá transformações e adequações, para o empregador e para o empregado, bem como para legisladores, que precisarão regulamentar cada nova profissão as necessidades que cada uma carecer.

“Diante deste cenário lamentável que todo o mundo vem sofrendo, as empresas se reinventaram e tiveram que se adaptar a essa nova era digital, passando a fazer uso da função do teletrabalho, além do home office, para que fossem atendidas as necessidades da empresa. Muitas profissões foram implementadas durante a pandemia como a de analista de soluções de alta conectividade, orientador para trabalho remoto, especialista em gestão de informação, desenvolvedor de softwares para simulação de processos industriais, entre outras. Para os trabalhadores, só resta ficarem atualizados com os meios digitais para garantir ou conseguir um emprego”, finaliza a advogada Gabrielle de Holanda Silva, com experiência em alterações do contrato de trabalho, elaboração de rescisão do contrato de trabalho e na defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT).