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21/03/2022

Novo Marco Legal de Garantias tende a expandir a oferta de crédito, aponta ANBC

Novo Marco Legal de Garantias tende a expandir a oferta de crédito, aponta ANBC

São Paulo 21/3/2022 –

De acordo com a entidade, a utilização de um mesmo bem imóvel para garantir diferentes operações terá impacto positivo também sobre as taxas de juros cobradas

A demanda por crédito, tanto de empresas quanto de consumidores, começou o ano sinalizando um movimento de alta. Segundo dados divulgados pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, a busca por recursos entre as pessoas jurídicas cresceu 20% em janeiro na comparação com o mesmo período em 2021. Entre as pessoas físicas, o aumento foi de 7,2%. 

Nesse contexto, que reforça a necessidade do funcionamento eficiente do mercado de crédito, as discussões sobre o Novo Marco Legal de Garantias, por meio do Projeto de Lei 4.188/2021, ganha mais relevância. Isso porque, de acordo com o texto em análise, será possível utilizar um mesmo bem imóvel para garantir diferentes operações. 

Na prática, essa possibilidade tende a expandir o crédito para os consumidores e, ao mesmo tempo, reduzir os juros da operação.

De acordo com o BC, a análise de um grupo de clientes que realizou operações com valor e prazo parecidos constatou que as taxas de juros de operações de crédito pessoal sem garantias foram duas vezes maiores do que as taxas de operações garantidas.

“Os sistemas financeiros complexos e desenvolvidos requerem, além da confiança, critérios objetivos para lastrear suas operações. As garantias cumprem esse papel, dando mais segurança ao sistema”, afirma Elias Sfeir, presidente da ANBC. “Atualmente, um bem imóvel pode garantir apenas uma operação, ainda que o valor da operação seja muito inferior ao valor do bem dado em garantia. Essa possibilidade de afiançar mais de uma operação com o mesmo bem torna as garantias mais eficientes”, completa Sfeir.  

O novo marco legal prevê a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGG), instituições privadas com responsabilidade de gerir as garantias constituídas na forma de bens móveis e imóveis, facilitando o compartilhamento entre operações de crédito junto a um ou mais concedentes. 

Desta forma, o consumidor que tenha um imóvel poderá submeter esse bem a uma avaliação e contratar um limite de garantia mediante o pagamento de tarifa à IGG. Enquanto tiver saldo, esse limite de garantia estará disponível para ser utilizado em diferentes operações. O novo marco promete também impacto na oferta de crédito, ampliando a participação de “fintechs”, plataformas “peer to peer” e cooperativas. No modelo atual, essas instituições têm uma postura mais conservadora na avaliação do risco. Com a segurança dada pelas garantias, a tendência é que essas instituições passem a considerar públicos associados a um maior risco de inadimplência. 

“O mercado de crédito brasileiro conta com um sistema de informações reconhecidamente eficiente e capilar, fornecendo informações positivas e negativas por meio do setor de birôs de crédito. Esse diagnóstico feito pelo Banco Mundial também constatou uma oportunidade de melhora no sistema de garantias, de modo a ampliar o acesso ao crédito. E o momento de modernizar esse sistema chegou, colocando-o em pé de igualdade com as melhores práticas internacionais”, finaliza Sfeir.