Acesso à Lei do Bem poderia ser até cinco vezes maior
São Paulo, SP 9/9/2022 – Ampliar o acesso aos benefícios proporcionados pela Lei do Bem é fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico produtiva.
De acordo com o especialista em inovação Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil, a possibilidade de migração de empresas do Lucro Presumido para o Lucro Real aumentaria consideravelmente o volume de iniciativas beneficiadas. Dos mais de R$ 300 bilhões de isenções fiscais concedidos em 2021 pelo Governo Federal, somente R$ 3,87 bilhões resultaram da Lei do Bem, criada em 2005 para fomentar a inovação tecnológica.
Ciência, tecnologia e inovação se tornaram sinônimos de competitividade econômica e modernidade, na medida em que os países em desenvolvimento buscam diversificar suas economias e torná-las mais fortes em conhecimento. Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e todas as regiões do país.
No ano-base 2020, 2.564 empresas investiram R$ 14 bilhões em P,D&I e tiveram uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões. Quando se compara essa isenção fiscal com os mais de R$ 300 bilhões concedidos pelo Governo Federal em 2021, fica evidente que se trata de um incentivo ainda subaproveitado – principalmente quando considerados os retornos que o investimento em tecnologia e conhecimento trazem ao país. O número atual de empresas com acesso à Lei do Bem, criada em 2005, poderia ser até cinco vezes maior.
De acordo com Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil, que tem sede na França e unidades em cinco países, é necessário que o MCTI (Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações) intensifique a divulgação desse benefício para que mais empresas sejam estimuladas a investir em inovação. “Ampliar o acesso aos benefícios proporcionados pela Lei do Bem é fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços”.
De acordo com o consultor especializado em inovação, é imperativo que o Governo Federal e o Congresso Nacional, na figura do novo Presidente da República e dos novos senadores e deputados federais que serão eleitos (ou reeleitos) em breve, estejam dispostos a empreender mudanças urgentes na política nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – especialmente na Lei do Bem, que pode beneficiar um número muito maior de iniciativas nacionais e ampliar a competitividade brasileira no cenário global, cada vez mais disputado.
Muitas nações, incluindo a maior parte do Sudeste Asiático e da Europa, fizeram do desenvolvimento econômico, liderado pela inovação, um ponto central de suas estratégias econômicas nacionais. Enquanto o Brasil investiu 1,26% do PIB em P,D&I em 2018, segundo relatório da Unesco, Portugal investiu 1,35%, Itália 1,40%, França 2,20%, Estados Unidos 2,84%, Alemanha 3,09%, Japão 3,26% e Israel 4,95%.
“Apesar dos investimentos em P,D&I, muitos empresários ainda se queixam da falta de comunicação apropriada por parte do MCTI, da insegurança jurídica gerada por uma legislação aberta a muitas interpretações e pela demora na análise dos projetos. Enquanto alguns contratam consultorias especializadas nesse incentivo fiscal para as atividades de P,D&I, outros simplesmente desistem no meio do caminho. Logo, não se beneficiam do incentivo à inovação disponibilizado e, consequentemente, não ampliam seus investimentos, causando impacto também no desenvolvimento científico e tecnológico do país”, diz Miranda.
Vale dizer que o benefício contempla apenas empresas em regime no Lucro Real, com lucro fiscal e regularidade fiscal comprovada através de certidão negativa de débitos com o Governo Federal. Empresas no regime de Lucro Presumido ou Simples estão fora desse escopo. Segundo o consultor, a possibilidade de migração de empresas do Lucro Presumido para o Lucro Real aumentaria consideravelmente o volume de iniciativas beneficiadas. “Integrar melhorias nas condições da Lei do Bem e promover maior abertura para que empresas nacionais invistam em novas tecnologias também ampliaria o fomento à inovação – que vem sendo cada vez mais contextualizada no Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas)”.
Até o momento, a Lei do Bem tem sido aproveitada sobretudo por grandes empresas, quer sejam nativas, quer sejam empresas nacionais de origem estrangeira, que investem internamente em projetos científicos, bem como em parceria com institutos de pesquisa e laboratórios públicos, como os de universidades federais e estaduais, e até mesmo institutos de pesquisa privados.
O alinhamento entre o setor acadêmico e o empresarial é fundamental para impulsionar ciência, tecnologia e inovação quando o objetivo é alcançar um desenvolvimento sustentável. Já existem ações nesse sentido, como a proposta que permite que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte, além da ampliação das possibilidades de investimento em PD&I que podem ser abatidas dos impostos a pagar. O Projeto de Lei Nº 4944 (2020), que tem como autora a deputada Luisa Canziani e como relator o deputado Vitor Lippi, prevê essas e outras modificações, mas ainda não foi julgado.
Fonte: Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil, especialista em Inovação, Lei do Bem e demais incentivos fiscais para o progresso econômico do país.
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