Fazenda Nacional negocia débitos fiscais com benefícios
São Paulo / SP 29/1/2024 – É preciso se atentar às condições de adesão e sempre que possível contar com uma consultoria tributária
Contribuintes que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na legislação podem regularizar sua situação em condições diferenciadas
A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece uma oportunidade para aqueles contribuintes que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na legislação, que regularizarem a sua situação fiscal em condições diferenciadas, retomando dessa forma o cumprimento das suas obrigações tributárias.
Com a publicação do Edital PGDAU 1/2024, a PGFN divulgou propostas de negociações com alguns benefícios, como entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado, com adesão disponível no portal Regularize até o dia 30 de abril de 2024, às 19h.
“A PGFN oferece modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos. Por essa razão é preciso se atentar às condições de adesão e sempre que possível contar com uma consultoria tributária, pois dessa forma o contribuinte tem a possibilidade de ver todas as oportunidades existentes no segmento empresarial em que ele se enquadra”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
Uma importante observação é que as negociações oferecidas pela PGFN abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União. Por essa razão não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da RFB – Receita Federal do Brasil e do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A PGFN esclarece que com a publicação do Edital PGDAU 1/2024 a pretensão é, entre outras coisas, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
São elegíveis à transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Tipos das modalidades de transação
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
Nessa modalidade as inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas.
É possível haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Ainda nessa modalidade é possível uma negociação com pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 108 meses, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado.
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
Nessa modalidade as inscrições atendem os débitos com valor consolidado de até 60 salários mínimos e que estejam inscritos há mais de um ano, além de ter como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago a partir de sete meses, com redução de 50%, chegando até 55 meses, com redução de 30%.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Nessa modalidade dos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos: a) entrada de 50% e o restante em 12 meses; b) entrada de 40% e o restante em oito meses; e c) entrada de 30% e o restante em seis meses.
“Em todos os tipos da modalidade de transação a PGFN exige que o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25,00 para o microempreendedor individual e R$ 100,00 para os demais contribuintes”, finaliza Ardanaz.
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