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15/03/2024

Setor de contact center reajusta salário de trabalhadores acima da inflação

Setor de contact center reajusta salário de trabalhadores acima da inflação

São Paulo 15/3/2024 –

Na convenção coletiva de trabalho 2024, reajuste salarial acima da inflação e garantia de benefícios sociais são conquistas efetivas no instrumento coletivo do setor

Para o ano 2024, o Sintelmark (Sindicato das Empresas de Contact Center no Estado de SP) com os representantes profissionais, Sintratel São Paulo e o Sintratel Campinas, reajustaram o piso da categoria em 6,97% e 4,20% para as demais faixas salariais, contra uma inflação de 3,71%. No vale-refeição e vale-alimentação a convenção prevê 10% de reajuste, perfazendo uma média de ganho real de 7,39% ao trabalhador, muito acima da inflação. A convenção atinge cerca de 100 mil profissionais na capital de São Paulo, Campinas e Região.

Luís Crem, Presidente do Sintelmark, destaca a importância da convenção coletiva deste ano e ainda destaca que o setor vem se adaptando às transformações tecnológicas exigidas pelo mercado e, ao mesmo tempo, tem buscado constantemente, meios para garantir melhorias sociais para os profissionais.

“Esta convenção coletiva é um marco para o setor de telesserviços. Ela demonstra o compromisso do setor com a valorização dos trabalhadores, a promoção da diversidade e a construção de um futuro mais justo e inclusivo. Em um cenário desafiador, a CCT 2024 garante ganhos reais, benefícios inovadores e um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos. O cenário atual é desafiador, aspectos importantes como robotização, inteligência artificial (IA), as novas regras impostas pela legislação do SAC, a determinação da Anatel pelo uso do código 0303, são elementos que atuam contra o emprego e o crescimento do segmento”, avalia.

Apesar dessa conjuntura, os últimos anos têm marcado o empenho das organizações em priorizar as transformações sociais, que impactam diretamente nas relações de trabalho. Essa atuação se reflete especialmente, através da convenção coletiva de trabalho, que destaca a responsabilidade dos empregadores no cumprimento das suas funções sociais, garantindo igualdade de direitos para homens, mulheres, colaboradores LGBTQIA+, profissionais com deficiência, refugiados, além de outras categorias de colaboradores que representam a gama de diversidade desse ramo de atividade.

Os aspectos sociais mais relevantes, contemplados pela convenção coletiva de trabalho, destacam:

a) equilíbrio das condições de oportunidade e ascensão da renda, através da participação igualitária e efetiva de todos os colaboradores no processo de seleção interna, de todos os setores da empresa.

b) proteção à permanência da mulher no trabalho, por meio de políticas afirmativas que corroboram com a Lei Maria da Penha, visando assegurar os direitos femininos.

c) o reconhecimento da união homoafetiva pelas empresas, assegurando ao parceiro (a) ou cônjuge todos os benefícios sociais.

d) a garantia efetiva do benefício do auxílio creche/cuidador (a) para empregadas e empregados sem cônjuge.

e) garantia da utilização do nome social.

f) auxílio aos empregados com filhos com deficiência, a fim de promomer, maior reconhecimento sobre as necessidades adicionais existentes nestes cuidados.

Objetivando a valorização e o desenvolvimento do colaborador, o Sintelmark criou ainda, um centro de integração profissional, onde desenvolve treinamentos mensais, para capacitação dos colaboradores das empresas associadas, visando o desenvolvimento pessoal e crescimento profissional.

 

Website: https://www.sintelmark.org.br/