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25/10/2024

Registros civis de recém-nascidos enfrentam desafios no país

Registros civis de recém-nascidos enfrentam desafios no país

25/10/2024 –

Dados das Estatísticas do Registro Civil do Censo de 2022, disponibilizados pelo IBGE, revelam que aproximadamente 77.684 crianças não tinham registro de nascimento

A identidade civil é um direito fundamental que garante aos indivíduos acesso a serviços públicos, direitos sociais e participação plena na vida em sociedade. No Brasil, a Declaração de Nascido Vivo (DNV), gerada ainda na maternidade – é o primeiro documento que assegura a geração da certidão de nascimento e que permite que os cidadãos possam obter outros documentos, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a carteira de identidade e o título de eleitor. No entanto, dados das Estatísticas do Registro Civil do Censo de 2022, disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que aproximadamente 77.684 crianças não tinham registro de nascimento. Essa ausência não apenas compromete a garantia de direitos fundamentais como educação e saúde, mas também coloca em risco a criança, tornando-a mais facilmente sujeita à subtração, perpetuando ciclos de desigualdade e exclusão social.

O Brasil, reconhecendo a importância da identidade civil, incorporou a Meta 16.9 nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que estabelece a meta de “fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”, até 2030. Essa meta é um passo essencial para assegurar que todos os cidadãos brasileiros possam exercer plenamente seus direitos, independentemente de sua origem ou condição social e que passa por uma pequena mas fundamental mudança no processo de geração da DNV, a coleta e vinculação de dados biométricos da  criança e de sua mãe.

Célio Ribeiro, Presidente-Executivo da ABRID e fundador e Diretor Presidente do InterID, ressalta a importância dessa medida inclusive no controle de fronteiras: “Hoje, a DNV é um papel que o pai leva a um cartório para gerar a certidão de nascimento, outro papel. Ambos os papéis seguem à margem do sistema até que outro documento, como a CIN, por exemplo, seja emitido. Até lá, nada garante que a DNV ou mesmo a certidão de nascimento sejam realmente referentes à criança em questão. A coleta imediata dos dados biométricos, ao contrário, identifica e vincula aquela criança a sua mãe, a partir das biometrias de ambas e as insere no sistema, garantindo que o controle de fronteiras identifique de imediato e sem sombra de dúvida quem é a criança e seus responsáveis”. 

A DNV eletrônica com coleta de biometria, portanto, deve ser uma prioridade, pois garantirá a segurança dos recém-nascidos e a porta de entrada para a igualdade de direitos e oportunidades em nossa sociedade. “O Brasil enfrenta o desafio de garantir que todos, especialmente as crianças, tenham acesso à sua identidade civil. O cumprimento da Meta 16.9 é fundamental para construir um futuro mais justo e inclusivo para todos os brasileiros”, conclui o executivo.

Website: https://interid.org/