Pedro da Campineira continuará prefeito de Itamaraju até o fim do mandato
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TSE decidiu por unanimidade manter o gestor a frente do município
O colegiado de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgou na noite desta terça-feira, 20 de março, o Agravo interposto em face da decisão que deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral número 1361737 de Manoel Pedro Rodrigues Soares, que, por sua vez, deu parcial provimento ao Recurso Especial de Dilson Batista Santiago e negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral da ‘Coligação É a Hora e a Vez de Itamaraju’, encabeçada pela candidata derrotada nas últimas eleições, Marizete Carletto.
Trocando em miúdos, a decisão dos Ministros do TSE garante ao prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares (PSD), a permanência na chefia do Executivo Municipal até o último dia de seu mandato. Agora, os grupos políticos opositores do prefeito, contumazes na prática do terrorismo psicológico e disseminadores de inverdades pelos veículos de comunicação controlados por eles, terão que se contentar com a confirmação da Decisão Monocrática que já havia sido favorável a Pedro.
Só resta saber se os “profissionais” de comunicação que trabalham para os políticos vão continuar insistindo na informação mentirosa de que Pedro ainda governa por força de liminar e que ele está inelegível, tática usada até agora para tentar desestabilizar um governo que tem sido competente e atuante.
Tão logo tomaram conhecimento do desfecho do julgamento em Brasília, favorável ao prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares, seus amigos, correligionários, admiradores e simpatizantes, providenciaram fogos de artifício e comemoraram em grande estilo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Para alguns advogados, a vitória vai dar tranquilidade ao gestor para que ele continue trabalhando pelo município e, só poderá ser revertida por meio de recurso no Supremo Tribunal Federal, o que é muito pouco provável de acontecer.
Por Nilson Chaves