Inicio > DESTAQUE, NOTÍCIAS > Juiz Marçal e Promotora Michelle Souto dizem o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais    
11/07/2012

Juiz Marçal e Promotora Michelle Souto dizem o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais

Juiz Marçal e Promotora Michelle Souto dizem o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais

Siga-nos no twitter: @sitezipix

Candidatos, presidentes de partidos e delegados de coligações de Itamaraju e Jucuruçu, participaram de uma reunião na manhã desta quarta-feira, 11 de julho, com o Juiz Eleitoral da 172ª Zona, Humberto José Marçal; a Promotora de Justiça, Michelle Roberta Souto; e a chefe do Cartório Eleitoral de Itamaraju, Valdenízia Souza Santos.

“O objetivo da reunião é a conscientização, para que os candidatos respeitem a lei eleitoral, estamos querendo prevenir para evitar reprimir as condutas perpetradas de formas ilícitas”, disse Marçal.

Por cerca de três horas, o Juiz e a Promotora puderam dirimir inúmeras dúvidas a respeito do que é ou não permitido aos candidatos durante o período eleitoral, frisando principalmente o combate a compra de votos ou ‘captação ilícita de sufrágio’. Quando falou aos presentes, a titular da 2ª Promotoria Pública da Comarca de Itamaraju; no município há quase 3 anos e prestes a encarar sua quinta eleição; sugeriu aos candidatos que estes leiam a Lei Complementar 64, Lei 9.504 e também a Resolução 23.370, que tratam do processo eleitoral e são de fácil compreensão, “essas leis vão dar a vocês a condição de saber o que pode e o que não pode ser feito”, disse Souto.

A promotora também pediu a atenção dos candidatos quanto às intimações que serão publicadas no Mural do Cartório Eleitoral e são válidas, independente do conhecimento do candidato. Por fim, Michelle Roberta Souto alertou aos participantes sobre o abuso de poder político ou econômico, lembrando que o fiscal de cada candidato será o seu oponente, “nós estaremos atentos a isso, eu não sou idiota, estou na quinta eleição e ninguém vai me enganar”, disse, acrescentando que hoje, com o advento do celular com câmera, está muito fácil provar uma irregularidade nesse sentido.

Para a representante do Ministério Público da Bahia, a punição se faz necessária por ser exemplar para os demais, “espero que não ocorram desvios, que as eleições transcorram de maneira clara e tranquila, que os candidatos tenham postura moral e ética e que convençam o eleitor de maneira lícita e não mediante pagamento, oferta de vantagens indevidas e propostas ilegais”, disse.

Sobre a propaganda dos candidatos, a promotora esclareceu que será permitida a utilização dos sites de relacionamento, blogs e em sites pessoais, desde que a justiça eleitoral seja informada dos endereços. Para os sites de notícia a regra é idêntica a dos jornais impressos.

“Boca de Urna no dia da eleição todo mundo já está sabendo que continua proibida”, ressaltou a promotora, acrescentando que a propaganda em Outdoor e qualquer publicidade que exceda os 4 metros quadrados, além da colocação de cartazes em prédios públicos, postes, pontes, árvores e locais de acesso público ou de uso comum como lojas, pontos de ônibus, praças, entre outros; também está proibido.

Só será permitida a fixação de cartazes em propriedades particulares, desde que de forma gratuita, além de não extrapolar os 4 metros quadrados. O que também será permitido, de acordo com a representante do MP, são as placas ou banners móveis, que podem ser colocados e removidos diariamente.

Para os proprietários de trios elétricos e mini-trios, uma má notícia, eles também estão proibidos, só serão permitidos nos comícios e reuniões para sonorizar o evento. Por sugestão do presidente do PHS, Joãodervan Cerqueira, a utilização de mão-de-obra infantil nas eleições também será duramente combatida.

Joãodervan, que também é secretário de Administração, também sugeriu ao magistrado que a justiça eleitoral normatizasse o funcionamento da publicidade volante durante as eleições. Por conta disso, o Juiz decidiu que todos os carros de som utilizados para propaganda política passarão por aferição marcada para o dia 30 de julho às 9 horas na Praça José Berilo de Carvalho, antiga Praça do Rotary.

O juiz também alertou aos candidatos sobre os abusos durante as festas de aniversário, “a gente tem percebido que os candidatos comemoram seus aniversários com o objetivo de distribuir churrasco e cerveja e isso pode configurar captação de sufrágio, isso também é crime e será combatido”, disse, orientando que os candidatos não façam festa neste período eleitoral para evitar problemas.

Uma nova reunião deve ocorrer no dia 24 de julho às 9 horas, com a finalidade de tratar da distribuição de tempo da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e sorteio da ordem de veiculação da propaganda. No final, se dirigindo aos presentes, Dr. Marçal deixou claro qual é a sua principal pretensão e, a do MP também, “realizar eleições limpas”.

Por Nilson Chaves