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06/08/2013

Vereadores protocolam projeto de lei para proibir taxa de esgoto em Itamaraju

Vereadores protocolam projeto de lei para proibir taxa de esgoto em Itamaraju

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PROTOCOLO EMBASAOs vereadores Léo Lopes, Luis Pitta e Chico do Hotel protocolaram no dia 01/08/2013, na Câmara Municipal de ITAMARAJU – Projeto de Lei proibindo a cobrança da taxa de esgoto da Embasa. A expectativa é que nesta terça-feira, no retorno do recesso parlamentar o projeto de lei entre em tramitação.

Segundo o Vereador e Advogado Leandro Almeida Lopes o “Léo Lopes” (PPS) “a cobrança da taxa de esgoto é um absurdo, pois sequer existe um serviço de qualidade em nosso município, onde toda população pode ver os inúmeros defeitos deixados pelas obras da Embasa por onde esta passou, e, a recuperação sendo feita pelo próprio município com dinheiro do contribuinte”.

O parlamentar disse ainda que “para entrar com este Projeto de Lei junto a Câmara de Itamaraju, foi necessário muito estudo no que diz respeito a sua Legalidade e Constitucionalidade, para que não fosse um projeto copiado de outros municípios, tanto é que as argumentações e justificativas para aprovação do projeto de lei são muito mais ricas e aprofundadas juridicamente do que qualquer outro que tenho visto, e, acredito na aprovação rápida deste projeto de interesse de toda população de Itamaraju”.

Para Léo Lopes a questão é ampla e rica de discussão, pois existem 4 teses a serem discutidas segundo o parecer justificativo anexado ao Projeto de Lei, apresentado pelo próprio vereador Léo Lopes em conjunto com Luis Pitta e Chico do Hotel, que têm como conclusão as seguintes colocações:

I – Não houve contrato licitatório entre o Poder Concedente (Município) e o Concessionário acerca da obra pública geradora da “Tarifa”;

II – A legislação que permite a cobrança não foi formulada pelo poder concedente, o Município, o que fere a autonomia Local e o princípio constitucional da simetria;

III – Ao ser formulada/pactuada por um Ente federativo (Estado) diverso do local (Município), considera-se que a cobrança tarifária é inválida, e ilegal.

IV – Se a cobrança fosse válida – o que não se considera! – a natureza jurídica da cobrança pelo serviço público (essencial), ainda que denomine como “Tarifa”, característica típica atinente ao regime jurídica das sociedades de economia mista, é, em verdade, “Taxa”;

evidenciando a longa manus do Estado atuando por meio de empresa estatal, onde figura como maior acionista, e sem disputa de mercado – monopólio – com forte intenção de driblar princípios constitucionais e tributários.

“Assim, em face da Constituição Federal de 1988, é a legislação municipal que deverá tratar da política tarifária nas concessões dos serviços de competência dos Municípios. Permitir o contrário é afrontar claramente a autonomia dos entes federativos”, acrescentou o vereador Léo Lopes que disse ainda “acredito no sucesso deste Projeto e alerto a população no sentido de que o projeto sendo aprovado pela Câmara Municipal de Itamaraju, dará direito a todos aqueles que forem cobrados entrarem na justiça pela cobrança indevida”, mas destacou que “todos esses esforços serão somados a tantos outros que estão sendo realizados, como o Agravo Regimental impetrado pelo Ministério Público da Comarca de Itamaraju e tantos outros Municípios que estão em desacordo com tamanho absurdo, e, que ao final o Poder Judiciário que encerrará a discussão sobre o tema dará definitivamente ao povo este direito, pois conforme se vê existem argumentos firmes e legais para a não cobrança da taxa de esgoto”, finalizou o jovem parlamentar.