Regularização da Urbis I e II em Itamaraju já iniciou
Na manhã desta segunda-feira (02/09), na Câmara Municipal iniciou o processo de regulamentação, das propriedades das Urbis I e II em Itamaraju, com os mutuários em posse dos imóveis, objetivando regularizar todas as casas, como era previsto, desde que a Câmara Municipal aprovou em 7 de maio passado, o projeto do Poder Executivo Municipal.
O prefeito Pedro da Campineira, explica que atualmente os proprietários não conseguiam escriturar seus espaços imobiliários e nem de fato fazer as titulações como verdadeiros donos dos seus imóveis, porque o conjunto foi construído em cima de um terreno que na época não houve a doação legal do município para o estado e ocorreu sem a devida aprovação do Poder Legislativo e se deu por meio de uma escritura de doação anteriormente autorizada pelo então prefeito da época Almir Nobre de Almeida, através da Lei Municipal nº 106 de 31 de janeiro de 1978 e por esta razão à justiça nos dias atuais não reconhecia os imóveis da URBIS-I (BNH) como de propriedade dos seus ocupantes.
Motivo pelo qual, destaca o prefeito Pedro da Campineira, o seu governo agilizou com o Estado um processo de acordo para que chegasse a uma forma de está regulamentando a situação em pendência e após firmarem a devida parceria, o Poder Executivo Municipal elaborou o Projeto de Lei e encaminhou ao Poder Legislativo Municipal para que tivesse autorização dos vereadores para assinar escritura pública de doação do terreno à UBBIS – Urbanização e Habitação da Bahia S/A, em fase de legalização fundiária e respectivamente cada morador recebesse de fato da URBIS a escritura pública de posse da base do seu imóvel e legalmente tendo ocorrido tudo conforme o planejado, chegou finalmente a hora da URBIS poder promover a entrega das devidas escrituras a quem é de direito sobre a posse das casas.
Agora sim, podemos dizer que regularizou e os imóveis são dos seus moradores. “Só temos a ganhar com isso, afinal, a população esperou por muito tempo esse momento”, comemorou a secretária municipal de Finanças, Lucilene Curvelo.
Miqueias Galvão coordenador da UBBIS Urbanização e Habitação da Bahia S/A, em entrevista falou que o objetivo é regularizar toda a situação dos moradores destas Urbis citadas, sendo cada caso uma ação específica. Basicamente será necessário que os mutuários estejam munidos de RG, CPF, algum documento do imóvel ou contrato da Urbis, certidão negativa de IPTU e uma guia de permissão. Para compradores ou ocupantes estar munidos de RG, CPF, procuração pública (comprovando a posse do imóvel), certidão de IPTU, guia de permissão e comprovante de compra e venda.
É um fato importante poder dar a estas pessoas a possibilidade de regularizar seus imóveis, entregar as escrituras aos moradores, o que permite também fortalecer a economia do bairro e atrair empregos e investimentos. Onde as famílias terão mais estabilidade jurídica, os imóveis serão valorizados e a região poderá receber equipamentos públicos essenciais aos moradores como mais postos de saúde e estabelecimentos públicos e comerciais. Após a entrada de regularização em média são noventa dias, para que o mutuário esteja com sua escritura. O prazo de regularização será até o dia 13/10 na Câmara Municipal a partir das 08:00 hs, com uma parada para o almoço ao meio dia, de segunda-feira a sexta-feira (sábados e domingos se existir maior demanda).
Por Redação/Informações Athylla Borborema TN