Justiça determina afastamento entre pontos de mototaxi e coletivos
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No dia 24 de janeiro a Prefeitura de Itamaraju foi notificada com um mandado de segurança expedido pelo juiz de direito titular da única vara cível da comarca de Itamaraju, Rafael Siqueira Montoro determinando que o município tem 20 dias para mudar todos os pontos de mototáxi da cidade que não estejam separados por 100 metros dos pontos de ônibus coletivos.
A justiça agiu com base na Lei Municipal nº 819/2011, em seu artigo 16, que manda manter a distância de 100 metros qualquer ponto dos mototaxistas de um ponto de ônibus do transporte coletivo. A decisão da justiça chegou por meio de um mandado de segurança que teve como impetrante a Viação Itamaraju Ltda., e como imperado a Secretaria Municipal de Obras e Transportes da Prefeitura de Itamaraju.
Diante desta notícia de interesse da população itamarajuense, o site Zipix entrou em contato com o Departamento de Trânsito e Transporte de Itamaraju, e fomos informados pelo chefe de Departamento de trânsito e Transporte Sargento Ivan sobre o mandado. “Recebemos uma notificação do poder judiciário, constando um mandado de segurança solicitado pela empresa de transporte coletivo “Viação Itamaraju”, pedindo que seja devidamente cumprida a lei municipal, de que o ponto de ônibus coletivo e o ponto de moto-táxi, sejam separados por uma distância de 100 metros, já estamos realizando um levantamento para alocar os moto-taxistas, sem causar maiores transtornos, visto que esta lei terá que ser cumprida” completou Ivan.
Os vários pontos de moto-táxi, estão situados tanto no núcleo central da cidade, quanto nos bairros mais afastados. O prazo para regulamentação será até o dia 14 de fevereiro para distanciar os pontos de Mototáxi dos pontos de ônibus circulares sob pena de desobediência.
Com informações do Teixeira News