43ª CIPM adverte sobre transporte clandestino de passageiros
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O Comando da 43ª CIPM enviou na manhã desta quarta-feira (28), um documento de advertência informando a sociedade de Itamarajuense sobre transporte clandestino de passageiros na cidade. Onde os infratores estarão sujeitos a punições descritas abaixo:
NOTA DE ADVERTÊNCIA
A 43ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, após entendimento com representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário e Ministério Público, comunica a todos aqueles que insistem em continuar no exercício da atividade de transporte de passageiros, em desacordo com as exigências legais, que estará intensificando as ações em repressão ao transporte clandestino de passageiros na cidade de Itamaraju.
Logo, todo aquele que for flagrado nessa situação, principalmente em pontos clandestinos ao longo da cidade, será enquadrado no Art. 47 da Lei das Contravenções Penais que tipifica tal prática como “EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE”, prevendo pena de prisão simples de 15 dias a três meses, além da apreensão do veículo que ficará à disposição da Justiça. Assim, os que exercem clandestinamente a atividade, desde já, ficam advertidos e orientados a procurar o órgão competente para proceder com a devida regularização, a fim de não serem responsabilizados.
43ª CIPM de Itamaraju, 28 de março de 2012.
Atenciosamente,
GILSON PAIXÃO SILVA SANTOS – MAJ PM
Comandante da 43ª CIPM