03/08/2011
Aberta a pesca de robalo na Bahia e Espírito Santo

Art. 1° -Proibir, anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, o exercício da pesca de robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centrtopomus undecimalis, Centropomus spp), no litoral e águas interiores dos estados do Espírito Santo e Bahia.
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DE ITAMARAJU
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