Bahia: Exceder número de público em eventos pode ter punição
De acordo com o decreto desta sexta-feira (14), estabelecimentos podem ser punidos pelo Corpo de Bombeiros se ter público acima do permitido
Na manhã desta sexta-feira (14), um novo decreto foi publicado pelo Governo da Bahia no Diário Oficial, sobre a autorização concedida ao Corpo de Bombeiro para penalizar quem descumprir o limite máximo de público nos eventos do estado.
As punições podem ser através de advertência escrita como, multa; embargo temporário ou definitivo, de obras e estruturas.
Contudo, também há a possibilidade de interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e até cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Aliás, vale ressaltar que desde o último dia (11), o estado reduziu de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos, incluindo estádios de futebol baianos. O decreto é válido até (25\01).
Além disso, o número máximo são de de 3 mil pessoas e obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local.
Contudo, as precauções e cuidados referentes ao Covid-19 continuam, pois o decreto de hoje mantém as obrigatoriedades da comprovação de vacinação e o uso de máscara pelas pessoas.
A fim de manter a população mais segura, estas recomendações também são válidas a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.