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14/01/2022

Bahia: Exceder número de público em eventos pode ter punição

De acordo com o decreto desta sexta-feira (14), estabelecimentos podem ser punidos pelo Corpo de Bombeiros se ter público acima do permitido

Bahia: Exceder número de público em eventos pode ter punição

Na manhã desta sexta-feira (14), um novo decreto foi publicado pelo Governo da Bahia no Diário Oficial, sobre a autorização concedida ao Corpo de Bombeiro para penalizar quem descumprir o limite máximo de público nos eventos do estado.

As punições podem ser através de advertência escrita como, multa; embargo temporário ou definitivo, de obras e estruturas.

Contudo, também há a possibilidade de interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e até cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Aliás, vale ressaltar que desde o último dia (11), o estado reduziu de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos, incluindo estádios de futebol baianos. O decreto é válido até (25\01).

Além disso, o número máximo são de de 3 mil pessoas e obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local.

Contudo, as precauções e cuidados referentes ao Covid-19 continuam, pois o decreto de hoje mantém as obrigatoriedades da comprovação de vacinação e o uso de máscara pelas pessoas.

A fim de manter a população mais segura, estas recomendações também são válidas a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.