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14/10/2018

Candidatos só podem ser presos em flagrante

Candidatos só podem ser presos em flagrante

Começou a valer neste sábado (13), a regra que impede que candidatos no segundo turno da eleição sejam presos, a não ser em caso de flagrante delito.

Esta lei consta no Código Eleitoral e protege os concorrentes nos 15 dias que antecedem a disputa nas urnas.

O segundo turno da eleição no país acontece no próximo dia (28/10). Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) concorrem pela Presidência da República.