Conselho Tutelar de Itamaraju apresenta relatório anual
Por Site Zipix
O Conselho Tutelar de Itamaraju no uso de suas atribuições legais informou ao Site Zipix.com.br, em cumprimento ao Art. 136 da Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente, o Relatório dos Trabalhos do ano de 2014.
O órgão sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes do cotidiano. Nesse aspecto alguns fatos relevantes principalmente na escolha dos seus representantes. Como no processo seletivo para o cargo de Conselheiro Tutelar 8069/90, e como nos estados e municípios recepcionaram o que a lei trouxe como modelo basilar de criação do órgão.
Todavia, o trabalho mostra as funções exercidas pelos conselheiros, suas atribuições, a competência aplicada ao Conselho Tutelar e de seus impedimentos. Compete ao Conselheiro Tutelar e seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes e responsabilidades exigidas do cargo.
O Conselheiro Tutelar de Itamaraju enfrenta problemas baseado na doutrina dos Direitos das Crianças e Adolescentes, pois, o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano, visto que a intenção é mostrar para população para a comunidade que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não os deixando hipossuficientes manipulação perante os poderes.
Em Itamaraju o trabalho realizado pelo Conselho Tutelar é grande relevância e abrangência social, abarcando o futuro de uma nação no tocante da proteção da Crianças e Adolescentes em situação de risco, doméstico ou social, exercendo função de competência local que foi delegada através de lei municipal. No entanto o Conselho Tutelar é próprio para executar as funções estabelecidas na lei 8069/90.
Os problemas enfrentados pelo Conselho Tutelar são de responsabilidade dos pais ou responsáveis em primeiro lugar, com o dever de garantir os direitos que lhe foram delegados, não ferindo o direito alheio. Porém quando ocorre descaso ao zelo da criança e do adolescente cabe ao Conselho Tutelar agir de modo interventivo imputando as responsabilidades de quem há tem.
Portanto os responsáveis caso os responsáveis não adotem sua posição caracteriza-se como irresponsabilidade, cabendo o órgão tomar as medidas necessárias estabelecidas no artigo 136, III, “a”, “b”, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e § único do Estatuto da Criança e Adolescente.
Diante de todos os trabalhos do ano de 2014, o Conselho Tutelar agradece à todos os funcionários do órgão, poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Polícia Militar e Ministério Público que contribuem para as execuções das atividades do Conselho Tutelar de Itamaraju.