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06/08/2021

Decreto: Toque de recolher é suspenso na Bahia

Apesar disso, ainda continua a proibição relacionada a shows e festas independentemente do número de pessoas

Decreto: Toque de recolher é suspenso na Bahia

O Governo do Estado publica nesta sexta-feira (06), um novo decreto que estabelece medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, flexibilizando algumas atividades, de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid.

Shows e festas, independentemente da quantidade de pessoas, continuam proibidos em toda a Bahia, mas o novo decreto não estabelece mais a restrição de locomoção noturna, ou seja, toque de recolher.

De acordo com o decreto n° 20.623, que passa a vigorar a partir de hoje (06), ficam autorizados, até (17/08), os eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em espaços públicos ou privados, circos, festas públicas ou privadas, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Esta liberação não inclui a realização de shows e festas.

Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público.

Os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

O decreto manteve a orientação em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de forma semi-presencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

Fonte: Secom