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27/06/2012

Educadores não aceitam reajuste de 6,5% e continuam com a greve em Itamaraju

Educadores não aceitam reajuste de 6,5% e continuam com a greve em Itamaraju

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Ascom

Na última sessão plenária deste primeiro semestre antes do recesso parlamentar da Câmara Municipal de Itamaraju, na noite desta terça-feira (26/06), sob a presidência do vereador Rubens Cleudes de Jesus Neves, o “Rubens do Hospital” (PR), os parlamentares votaram e aprovaram o Projeto de Lei 008/2012, oriundo do Poder Executivo Municipal que altera o Anexo-I da Lei Complementar Municipal 0004/2002 que muda em Itamaraju a nomenclatura da profissão de Vigilante para Guarda Municipal. E aprovou também o Projeto de Lei nº 006/2012, que regulamenta a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013 e tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do poder público com objetivos e metas da administração estabelecidas no Plano Plurianual.

A grande polêmica da sessão que recebeu centenas de profissionais do setor da educação foi em torno do Projeto de Lei nº 0011/2012, procedente do Poder Executivo Municipal que reajustaria em 6,5% o salário de todos os profissionais da educação, no entanto, o projeto foi encaminhado para as comissões permanentes do Poder Legislativo. Antes da sessão, diretores da APLB Sindicato se reuniram com os vereadores e deixaram claro que não aceitariam o reajuste de apenas 6,5% e opcionaram para que o projeto fosse colocado em pauta e os parlamentares rejeitassem a matéria durante a votação em apoio aos professores. Mas o presidente Rubens do Hospital exigiu que os diretores assinassem um documento propondo este desejo, onde o presidente objetivou se resguardar, temendo que no futuro a entidade vendesse a imagem que foi a Câmara de Vereadores que rejeitou o projeto a revelia da categoria.

Mas os diretores da APLB não aceitaram assinar o documento propondo a rejeição do projeto em plenário. Mas optando pela prudência, o presidente Rubens escolheu em encaminhar o projeto para as comissões permanentes do Legislativo, porque caso os professores resolvam aceitar o aumento, a Câmara vai está a disposição para convocar uma sessão extraordinária até o dia 30 de junho para votar e aprovar o projeto. Porque caso a Câmara rejeitasse o projeto em apoio ao protesto dos professores, travaria todas as negociações da categoria e não seria possível mais nenhum reajuste antes do mês de outubro, tendo em vista que o prazo para se oferecer o reajuste de 6,5% só é permitido até o próximo dia 30 de junho e conforme a constituição federal, qualquer Projeto de Lei desta natureza rejeitado em plenário legislativo, só poderá voltar á apreciação novamente em sessão plenária no prazo de 30 dias após, e se a Câmara rejeitasse o Projeto e depois viessem o arrependimento dos profissionais da educação inviabilizaria o processo da classe.

Entenda a matéria

Iniciada em 7 de maio, a greve dos servidores da educação do município de Itamaraju chegou ao fim na manhã de sexta-feira do último dia 15 de junho, após exatos 40 dias de paralisação na rede municipal de ensino. Na época o presidente em exercício da APLB/Sindicato Lusiedson Moreira, disse que a luta dos professores foi deflagrada diante de um movimento legítimo por amparo de uma Emenda Constitucional que determina que nenhum professor poderá receber piso inferior a R$ 1.451 para uma jornada de 40 horas semanais.

Os servidores exigiam o reajuste de 22,22%, o mesmo oferecido ao Piso Nacional da Educação. Por outro lado, o município continuava afirmando que estava impossibilitado por lei, de dar o reajuste em meio a um confronto de normas, porque se assim o fizesse, os gastos com pessoal nas contas municipais ultrapassariam o limite permitido pela Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita em 54% o volume total de recursos usados no pagamento de pessoal e pune o gestor que ultrapassa 95% desse limite, o chamado ‘Índice Prudencial’ de 51,30%. Tendo em vista que Itamaraju estourou esse limite no ano passado em R$ 29,7 milhões com folha de pagamento (52,53% do total arrecadado) e esse ano tem que providenciar a redução dos gastos com pessoal, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por ocasião que o município na intenção de acabar com a greve e evitar mais desgaste, replanejou as suas contas públicas e anunciou o reajuste exigido de 22% para os professores do magistério equiparando os seus salários ao piso nacional. E para os professores detentores de curso superior que já ganhavam comparados ao piso nacional, receberiam mais 11% de aumento da administração municipal, cujos aumentos os profissionais da educação já receberão na folha de junho e, além disso, o município ainda pagaria todos os 40 dias parados da categoria, antes mesmo da reposição dos dias letivos.

Mas o acordo foi barrado quando o Projeto de Lei chegou a Câmara Municipal para ser votado, que ao passar pela filtragem na Assessoria Jurídica da Casa, detectou-se que tanto a APLB, quanto a Prefeitura Municipal no intuito de resolver o impasse, não observaram a Lei Eleitoral que não permite aumento e nem reajuste salarial em ano de eleições após o dia 8 de abril. Ou seja, quando a greve dos professores começou, já não podia mais o município cumprir as exigências de reajuste por causa da legislação eleitoral de 2012 e caso desobedeça e assim o fizer, o projeto de reajuste é anulado e o gestor pode ter seu mandato cassado e fica automaticamente impedido de candidatar-se a reeleição e caso conseguisse a sua reeleição por medida de liminar, se correria o risco de ter o seu diploma cassado.

Por ocasião que o presidente da Câmara, vereador Rubens do Hospital retirou o Projeto de pauta e aguardou por um outro Projeto de Lei que atendesse devidamente as normas da legislação e todo conjunto de normas vigentes. E só nesta terça-feira (16/06), o Poder Executivo encaminhou um novo Projeto de Lei ao Poder Legislativo em devido atendimento as normas da legislação brasileira, dando apenas 6,5% de reajuste salarial aos professores, porque é o único percentual permitido em lei até o dia 30 de junho de 2012, permissível a se conceder como aumento salarial por uma administração municipal em virtude do período eleitoral. Ou seja, 6,5% trata-se do único percentual que existe amparo legal previsto no reajuste da inflação do ano anterior que se pode conceder como aumento salarial numa administração pública municipal até o dia 30 de junho.

Mas os professores representados pelos seus diretores da APLB/Sindicato, não aceitaram o aumento mínimo de 6,5% e quiseram que o projeto fosse rejeitado em plenário e se assim fosse votado, acabaria com qualquer outra chance de negociação da categoria até outubro em razão do prazo que se esgota dia 30 de junho por causa do

período eleitoral. Mas o vereador Rubens do Hospital, presidente da Câmara Municipal preferiu não agir em favor da emoção dos educadores e adotou a prudência, encaminhando o projeto para as comissões permanentes, na esperança que os professores voltem atrás e aceitem o aumento paliativo autorizado pelo projeto que a Câmara está disposta a se reunir extraordinariamente para votá-lo até o dia 30 de junho, prazo final autorizado por Lei para se aprovar este reajuste, tendo em vista ainda, que o Poder Legislativo entrou em recesso parlamentar e só retorna seus trabalhos no dia 7 de agosto.