Eleitor pode realizar agendamento e resolver pendências com a justiça eleitoral

Para agilizar o atendimento, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode gerar guias para pagamento da multa eleitoral e procurar as unidades de seu município. Clique aqui e faça seu agendamento.
Para efetivar o antedimento, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: um documento de identificação (Exemplos: carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou casamento) e um comprovante original de residência (em nome próprio ou de parente próximo) emitido há no máximo três meses.
Para transferir o título é necessário comprovar o novo domicílio. (Exemplos: conta de água. luz, telefone, correspondência oficial). É desejável apresentar também o título eleitoral e o CPF. Homens com mais de 18 anos de idade que forem se cadastrar pela primeira vez devem, obrigatoriamente, apresentar comprovante de quitação militar.
Caso não cumpram com o cadastramento os eleitores poderão ser impedidos de votar nas próximas eleições, tomar posse em concurso público, faculdades ou renovar benefícios sociais a exemplo o Bolsa Família.