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06/05/2016

FUNCIONAMENTO ESPECIAL DO COMÉRCIO NA VÉSPERA DO DIA DAS MÃES

FUNCIONAMENTO ESPECIAL DO COMÉRCIO NA VÉSPERA DO DIA DAS MÃES
comeConforme determina a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2016, em sua Cláusula 12º – Parágrafo primeiro, o SINDCOMÉRCIO e a CDL informam a população, comerciários e comerciantes que o comércio funcionará no dia 07/05/16 (sábado), véspera do Dia das Mães, até as 18:00 horas.

Esta medida permite um espaço de tempo maior para que a população possa comprar os presentes para a Mamãe, nesta data tão importante para as famílias brasileiras. Aproveite o horário especial do comércio, compre nas lojas associadas a CDL, exija seu cupom e concorra a um CESTÃO DE PRÊMIOS DA CAMPANHA DIA DAS MÃES CDL.

Segue abaixo a transcrição do trecho da CCT/2016 que trata deste assunto:

CLÁUSULA 12º – PARÁGRAFO PRIMEIRO

“Nos sábados que antecedem o Dia das Mães, São João, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, o comércio poderá funcionar até as 18:00 horas, não podendo exclusivamente nestas datas as horas extras trabalhadas serem compensadas, serão pagas, exceto, no sábado que antecede o Natal, que ficará a critério do SINDECITA o pagamento ou a compensação.”