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27/02/2025

Itamaraju: Horário especial do comércio no carnaval

Saiba como será a programação do comércio itamarajuense, para o feriado de carnaval em 2025

Itamaraju: Horário especial do comércio no carnaval

Em preparação para a folia carnavalesca, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Itamaraju anunciou o calendário de horários especiais para o comércio durante o próximo período festivo mundial.

Por se tratar de uma das festas mais populares existentes, em Itamaraju haverá mudanças no funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Portanto, está proibido o funcionamento durante os dias (03) e (04) março, que serão permutadas no dia do comerciário.

Dessa forma, fica concedido as empresas o crédito de horas não trabalhadas (banco de horas) para que sejam descontadas, na jornada extra de trabalho ao longo do ano.

Assim, distribuidoras de gás e bebidas, açougues, abatedouros, farmácias, confeitarias e padarias poderão funcionar, no horário habitual.

itamaraju

 

Categorias de atividades comerciais em Itamaraju:

Categoria 01 – Farmácias; Drogarias e Serviços funerários.

Categoria 02 – Abatedouros e Açougues exclusivamente.

Categoria 03 – Supermercados; Hipermercados; Mercearias e Hortifrutigranjeiros.

Categoria 04 – Padarias e Confeitarias.

Categoria 05 – Empresas destinadas ao Comércio de Gás; Comércio de Água mineral e Bebidas em geral.

Categoria 06 – Móveis e eletrodomésticos; Calçados e artigos do vestuário; Bolsas, artigos de viagem e acessórios; Peças e acessórios para veículos (automóveis, caminhões e motos); Papelaria e livrarias; Utilidades domésticas; Materiais de construção; Vidraçarias e Marmorarias; Materiais elétricos; Ferramentas, parafusos e ferragens; Produtos agropecuários e pet; Perfumaria e cosméticos; Equipamentos de informática, celular e acessórios; Concessionárias e revenda de veículos (automóveis, caminhões e motos); Tecidos, cama mesa e banho; Produtos naturais, condimentos e temperos; Bijuterias; Óticas; Relojoarias; Joalherias; Peças e revenda de bicicletas; Materiais esportivos; Instrumentos e outros artigos musicais; Produtos de festas, embalagens, doces e chocolates; Armarinhos, brinquedos e miudezas; Artigos de decoração; Móveis para escritório e equipamentos para lojas; Artigos religiosos, artes e antiguidades; Floriculturas e produtos de jardinagem e demais estabelecimentos comerciais integrantes da base territorial dos Sindicatos Laboral e Patronal convenentes, não constantes nas categorias anteriores.