ITAMARAJU: JUIZ ELEITORAL E PROMOTORA ALERTAM QUANTO AS PRÁTICAS NÃO PERMITIDAS NO DIA DA ELEIÇÃO
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Aproximadamente cem candidatos de Itamaraju aos cargos de vereador e prefeito participaram na manhã desta quarta-feira, 3 de outubro, de uma reunião com o Juiz Eleitoral da 172ª Zona, Humberto José Marçal. A reunião, realizada na Câmara Municipal, contou com a participação da representante do Ministério Público Estadual, Promotora Michelle Roberta Souto, e das analistas judiciárias Valdenizia Souza Santos, Chefe do Cartório Eleitoral, e Marcella Maria Branco Grizze.
De acordo com o Juiz Marçal, reuniões como aquela estavam sendo realizadas em todas as Zonas Eleitorais do estado por orientação da Presidenta do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, TRE-BA, Desembargadora Sara Silva de Brito, objetivando, mais uma vez, esclarecer e prevenir os candidatos com relação às condutas vedadas no dia da eleição.
Entre os assuntos abordados estavam principalmente o transporte dos eleitores, que é proibido aos candidatos ou a pessoas a serviço deste, e, a boca de urna. Sobre o transporte, o magistrado anunciou que cerca de 30 ônibus estarão autorizados a transportar gratuitamente os eleitores durante o dia das eleições, “se teremos em Itamaraju o transporte gratuito do eleitor então não justifica candidato querer levar o eleitor para esta ou aquela Seção, se for pego fazendo isso será detido”, esclarece, acrescentando que transportar eleitor no dia das eleições é crime e pode render ao responsável pena de reclusão de 4 a 6 anos.
No transporte gratuito serão utilizados os ônibus da Viação Itamaraju, Expresso Nacional, Empresa Brasileiro, Viação Eunapolitana e Viação Botelho, atuando na sede e no interior do município. Os itinerários seguidos serão os mesmos que já são explorados pelas empresas de transporte e pelo transporte escolar, além disso, uma perua Kombi será disponibilizada pela Justiça Eleitoral para transportar os portadores de necessidades especiais, a solicitação deste serviço poderá ser feita pelo próprio eleitor ligando para o Cartório Eleitoral.
Quanto à ‘boca de urna’, o magistrado esclareceu que independente da proximidade do local de votação, fazer campanha eleitoral e pedir voto no dia da eleição é proibido, por isso, a distribuição de santinhos, praguinhas, folhetos, ou coisas desse tipo em qualquer local, inclusive nas residências dos candidatos, não será tolerado.
De acordo com a Promotora Michelle Souto, até a velha prática de espalhar santinhos pelo chão nas proximidades dos locais de votação e em locais públicos também configura boca de urna e será combatida com os rigores da lei, “teremos policiais fazendo rondas na noite de sábado para domingo e se alguém for pego com santinhos fazendo ações desse tipo será punido com veemência, vai ser preso e pagará multa de até R$ 15 mil”, alertou a representante do MP-BA.
Doutora Michelle ainda esclareceu que as placas, mine doors e até as plotagens em veículos só serão permitidos até às 22 horas do dia 6 de outubro, depois disso não serão tolerados, “quem quiser fazer uso particular do seu veículo no dia da eleição terá que retirar a plotagem, ou senão vai ter que manter o carro na garagem porque se nós percebermos veículos plotados transitando no dia da eleição, esses veículos serão apreendidos”, enfatiza.
Tanto o Juiz, quanto a Promotora, esclareceram que também não será permitido que outra pessoa vote pelo eleitor, mesmo que seja filho deste não será aceito, houve casos nas eleições passadas em que terceiros votaram no lugar de pessoas que declaravam não saber votar, isso também não será tolerado.
Durante a reunião foi denunciada por alguns candidatos a prática de se contratar pessoas para boca de urna objetivando garantir os votos desses contratados. Para o Juiz Marçal isso é abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. De acordo com os candidatos denunciantes, na eleição passada um determinado candidato a vereador contratou 600 pessoas para fazer boca de urna e ofereceu a estas R$ 100,00 na seguinte condição, R$ 30,00 antes e, caso o candidato fosse eleito, R$ 70,00, o que é uma prática absurda.
A promotora orientou aos candidatos que eles filmem qualquer indício de irregularidade, porque as medidas cabíveis serão adotadas contra a pessoa que for flagrada e contra o candidato que a contratou. Quanto aos fiscais instituídos pelos partidos ou coligações para atuar nas seções eleitorais, estes não poderão utilizar praguinhas, nem camisetas com logomarca do partido, somente poderão utilizar o crachá com o nome, sigla do partido ou nome da coligação e número.
Já o eleitor, pode se dirigir ao local de votação com praguinha, mas não serão aceitas as aglomerações de pessoas com o mesmo adesivo ou com camisetas da mesma cor. Durante a reunião um profissional de imprensa questionou sobre a punição para àqueles que divulgam pesquisas falsas. O Juiz esclareceu que nenhuma pesquisa foi registrada junto ao Cartório Eleitoral de Itamaraju e por isso, qualquer divulgação de pesquisa configura ato criminoso.
O questionamento do colega procede porque recentemente foi distribuída uma pesquisa falsa nas ruas de Itamaraju dando conta de que determinado candidato a prefeito estava em primeiro com 40% das intenções de voto. O interessante é que a classificação na tal pesquisa não corresponde ao volume de pessoas que assistem aos comícios deste candidato.
Segundo o Juiz, a divulgação de pesquisa sem o devido registro junto a Justiça Eleitoral pode render ao responsável pelo ato, pena de seis a doze meses de prisão e multa no valor de R$ 50 Mil a R$ 100 Mil.
Humberto Marçal disse que até o momento os candidatos tem obedecido à lei eleitoral em Itamaraju, os maiores problemas estão sendo enfrentados no município de Jucuruçu, “lá ainda existe algumas falhas, mas nós estamos corrigindo”, disse, informando que houve uma reunião em Jucuruçu na terça-feira (02) com a participação do Juiz, da Promotora Eleitoral e do comandante da 43ª CIPM. Por conta do processo mais combativo e acirrado em Jucuruçu, no dia da eleição o Juiz estará naquela cidade.
Em Itamaraju, as pessoas que forem flagradas em ato de desobediência a lei eleitoral, praticando “boca de urna” ou transportando eleitor, serão detidas e encaminhadas para o Ginásio de Esportes Almir Nobre de Almeida, que funcionará como uma espécie de prisão especial eleitoral. A apuração das eleições se dará no Cartório Eleitoral da 172ª Zona com os resultados parciais sendo reproduzidos para a imprensa em uma TV. Da máquina instalada no Cartório os quantitativos serão processados e enviados para a sede do Tribunal Regional Eleitoral em Salvador.
NILSON CHAVES
Foto Fábio Marinho