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17/12/2021

Itamaraju: Saiba como funcionará o comércio antes das festas

O comércio itamarajuense terá horário especial de funcionamento na semana que antecede o Natal e ano novo

Itamaraju: Saiba como funcionará o comércio antes das festas

No próximo dia (18) de dezembro, sábado, se iniciará a jornada de alguns dias com horário para alguns serviços, ou seja, será alterado ou ficarão fechados em Itamaraju. Confira as datas e horários abaixo:

18/12/2021 – SÁBADO

08:00 as 20:00 horas – Supermercados, hipermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, abatedouros e açougues, exclusivamente (Categorias 02 e 03);

08:00 as 18:00 horas – Demais estabelecimentos comerciais (Categoria 06);

Sem limitação de horário – Farmácias, drogarias, serviços funerários, padarias, empresas destinadas ao comércio de gás, água mineral e bebidas em geral (Categorias 01, 04 e 05).

 19/12/2021 – DOMINGO

Comércio não funcionará, exceto os estabelecimentos permitidos pela CCT/2021 para funcionamento no domingo (Categorias 01, 02, 03, 04 e 05).

 20 a 24/12/2021 – SEGUNDA a SEXTA FEIRA

08:00 as 21:00 horas – Supermercados, hipermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, abatedouros e açougues, exclusivamente (Categorias 02 e 03);

08:00 as 20:00 horas – Demais estabelecimentos comerciais (Categoria 06);

Sem limitação de horário – Farmácias, drogarias, serviços funerários, padarias, empresas destinadas ao comércio de gás, água mineral e bebidas em geral (Categoria 01, 04 e 05).

 25/12/2021 – SÁBADO

Comércio não funcionará (Feriado NATAL), exceto os estabelecimentos permitidos pela CCT/2021 para funcionamento neste feriado (Categorias 01, 02, 04 e 05).

 26/12/2021 – DOMINGO

Comércio não funcionará, exceto os estabelecimentos permitidos pela CCT/2021 para funcionamento no domingo (Categorias 01, 02, 03, 04 e 05).

 27 a 31/12/2021 – SEGUNDA a SEXTA FEIRA

08:00 as 20:00 horas – Supermercados, hipermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, abatedouros e açougues, exclusivamente (Categorias 02 e 03);

08:00 as 18:00 horas – Demais estabelecimentos comerciais (Categoria 06);

Sem limitação de horário – Farmácias, drogarias, serviços funerários, padarias, empresas destinadas ao comércio de gás, água mineral e bebidas em geral (Categoria 01, 04 e 05).

 01/01/2022 – SÁBADO

Comércio não funcionará (Feriado ANO NOVO), exceto os estabelecimentos permitidos pela CCT/2021 para funcionamento neste feriado (Categorias 01, 02, 04 e 05).

02/01/2022 – DOMINGO

Comércio não funcionará, exceto os estabelecimentos permitidos pela CCT/2021 para funcionamento no domingo (Categorias 01, 02, 03, 04 e 05).

 03/01/2022 – SEGUNDA FEIRA

08:00 as 20:00 horas – Supermercados, hipermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, abatedouros e açougues, exclusivamente (Categorias 02 e 03);

08:00 as 18:00 horas – Demais estabelecimentos comerciais (Categoria 06);

Sem limitação de horário – Farmácias, drogarias, serviços funerários, padarias, empresas destinadas ao comércio de gás, água mineral e bebidas em geral (Categoria 01, 04 e 05).

As farmácias, drogarias, serviços funerários, abatedouros e açougues, exclusivamente, padarias e empresas destinadas ao comércio de gás, água mineral, bebidas em geral (Categorias 01, 02, 04 e 05), poderão funcionar além das 13:00 horas no sábado e também nos domingos e feriados, pois se tratam de estabelecimentos comerciais que tem o amparo da Convenção Coletiva para funcionamento em dias e horários especiais (CCT/2021).

Os supermercados, hipermercados, mercearias e hortifrutigranjeiros (Categoria 03), poderão funcionar além das 13:00 horas no sábado e também nos domingos, até as 12 horas, pois se tratam de estabelecimentos comerciais que tem o amparo da Convenção Coletiva para funcionamento em dias e horários especiais (CCT/2021).

Os demais estabelecimentos (Categoria 06), poderão funcionar além das 13:00 horas no sábado que antecede à comemoração do Natal, até as 18:00 horas (CCT/2021).

O pagamento ou compensação das horas extras trabalhadas no período da semana do Natal e final de ano, deverão ser acertadas com os empregados conforme estabelece a Convenção Coletiva 2021.

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021, os estabelecimentos comerciais são divididos nas seguintes Categorias:

Categoria 01 – Farmácias, Drogarias, e Serviços funerários;

Categoria 02 – Abatedouros e Açougues, exclusivamente;

Categoria 03 – Supermercados, Hipermercados, Mercearias e Hortifrutigranjeiros;

Categoria 04 – Padarias;

Categoria 05 – Empresas destinadas ao comércio de gás, água mineral e bebidas em geral;

Categoria 06 – Demais estabelecimentos comerciais integrantes da base territorial dos Sindicatos Laboral e Patronal de Itamaraju, que não sejam os integrantes das categorias anteriores.