Itamaraju: TCM/BA decide que não houve desvio de recursos do FUNDEB em 2010
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O Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia (TCM/BA) voltou atrás numa decisão que já havia causado enorme alvoroço no município de Itamaraju. Em sessão realizada no dia 2 de maio deste ano os conselheiros do TCM julgaram procedente o ‘Termo de Ocorrência’ lavrado na Prefeitura Municipal de Itamaraju contra o Gestor Dilson Batista Santiago (Processo 65.883/10), impondo-lhe o pagamento de multa no valor de R$ 500,00, bem como a restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 1.212.569,59 à conta do FUNDEB.
No documento, o Tribunal afirmava que o recurso foi utilizado para pagamento de ‘Despesas de Exercício Anterior’, o que contraria o Artigo 5º da Resolução 1251/07 do TCM, bem como o Artigo 21 da Lei 11.494/07 que diz que os recursos do FUNDEB devem ser utilizados dentro do exercício no qual forem creditados. As tais despesas foram pagas em janeiro de 2010 e, na ocasião, o gestor, Frei Dilson, alegou falta de orçamento disponível para que os empenhos fossem feitos como restos a pagar e, também falta de disponibilidade financeira para pagamento de tais obrigações até dezembro de 2009.
A própria decisão do TCM já explicitava que o responsável pelo mau uso dos recursos destinados a educação básica era o ex-gestor Frei Dilson, entretanto, a mesma decisão, definia como obrigação ao atual gestor, Manoel Pedro Rodrigues Soares (PSD), devolver os recursos supostamente desviados.
Assim que tomou conhecimento do fato por intermédio da imprensa, o atual chefe do Executivo itamarajuense cobrou de sua equipe que fizesse um levantamento detalhado e apurasse de forma concreta, onde teria sido empregado esse montante. No levantamento, a PMI chegou à conclusão, depois de analisar inúmeros documentos, de que não houve desvio de finalidade, pois os recursos foram utilizados para pagamentos de processos relacionados à Educação. Tais pagamentos foram inclusive citados no Parecer Prévio do próprio TCM/BA referente às contas da PMI no exercício 2010. Os processos (067/10, 068/10, 134/10, 189/10, 190/10, 205/10 e 208/10) totalizam R$ 469.232,60.
Quanto ao valor restante (R$ 743.336,69) foi utilizado para pagamento do 13º salário dos servidores da educação referente a 2009, conforme processo de pagamento número 133/10. Diante da irrefutável apresentação de provas por parte do atual Governo Municipal, o TCM/BA atendeu ao pedido de reconsideração do município comprovando a inexistência de qualquer tipo de irregularidade e decidiu que o município de Itamaraju não mais fará a reposição dos valores tidos anteriormente como desviados. Em síntese, o Tribunal chegou à conclusão de que, definitivamente, não houve desvio de finalidade no uso dos recursos do FUNDEB.
No entanto, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia entende que houve irregularidade por parte do ex-gestor, Frei Dilson (PT), quando este pagou o 13º dos servidores do magistério em janeiro de 2010, quando deveria ter sido pago em dezembro de 2009, por isso, decidiu manter a multa de R$ 500,00 em seu desfavor.
A sessão foi realizada no último dia 7 de agosto. O Relator foi o Conselheiro Paolo Marconi. Votaram com o Relator os Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho.
Por Nilson Chaves