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02/04/2013

Liminar proíbe exigência de ‘nome limpo’ para renovação do Fies na BA

Liminar proíbe exigência de ‘nome limpo’ para renovação do Fies na BA

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Uma liminar concedida pela Justiça Federal na Bahia, após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-BA), impede que a Caixa Econômica Federal exija “nome limpo” no ato de renovação do contrato de estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão que começou a vigorar no início do mês de março contempla os universitários de todo o estado.

O MPF explica que, como os contratos feitos com recursos do Fies valem por seis meses, o aluno deve realizar a renovação semestralmente. Nessas ocasiões, a situação cadastral do beneficiado é consultada. Se a ficha estiver “suja”, com CPF´s inscritos no SPC ou Serasa, a Caixa impedia um novo contrato por risco de inadimplência, informou o MPF.

Na avaliação dos procuradores Domênico D´Andrea Neto e Leandro Bastos Nunes, essa prática é “abusiva” e viola o direito de acesso à educação. Segundo o MPF, diante da situação, a Justiça na Bahia decidiu que, se os estudantes tiverem dívidas sem relação com o Fies, o contrato pode ser renovado. Porém, se o montante tiver relação direta com o fundo, é preciso resolver a pendência antes do vínculo de um novo contrato.

A Caixa Econômica Federal, por meio da assessoria de imprensa, informou que deu entrada com recurso para tentar reverter a situação: “A CAIXA já interpôs recurso contra a decisão liminar citada baixo e que aguarda apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

Do G1 BA