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12/07/2012

Promotora e Juiz advertem veículos que estão desobedecendo Lei Eleitoral

Promotora e Juiz advertem veículos que estão desobedecendo Lei Eleitoral

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A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, determina em seu Artigo 45 que, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, fazerem uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. O mesmo artigo ainda proíbe a produção ou veiculação de programas com esse efeito.

No Inciso III, o referido artigo deixa claro que é proibida a veiculação de propaganda política ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

O descumprimento a tal artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência, além das sanções previstas no parágrafo único do Artigo 55 da mesma lei.

Em síntese é isso, com o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, a lei proíbe qualquer divulgação a favor ou contrária aos candidatos a partir de 1º de julho. Essa determinação tem sido seguida pela maioria dos veículos de comunicação de Itamaraju, entretanto, em dois veículos, um site e uma rádio pertencentes a um grupo político que pleiteia a Prefeitura local, a legislação eleitoral está sendo ignorada e desobedecida.

Desde o dia 3 de julho, tanto o site como a rádio, passaram a reproduzir um vídeo e o áudio extraído deste, no qual um deputado estadual faz acusações contundentes contra o atual gestor e candidato a reeleição. Na rádio do grupo político adversário ao prefeito, o áudio foi veiculado na terça, quarta e quinta-feira em seu programa noticioso.

No conteúdo do vídeo o parlamentar se baseia numa informação difundida em um panfleto pela APLB/Sindicato e afirma erroneamente que o atual gestor teria desviado recursos do FUNDEB, quando na realidade quem fez uso indevido do recurso e acabou punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios foi o ex-prefeito Frei Dilson Batista Santiago.

Mesmo conscientes de que o conteúdo era equivocado e divulgá-lo era crime, a rádio e o site do político que quer administrar Itamaraju veicularam e publicaram o vídeo. Coincidentemente, a difusão demasiada ocorreu exatamente na semana seguinte ao anúncio em convenção da união política do grupo do parlamentar com o grupo do atual gestor.

Não satisfeita com o crime eleitoral já cometido, a rádio ainda reproduziu na última terça-feira (10), um artigo escrito pelo petista Elias Botelho, no qual o posicionamento político do empresário Luiz Mário é questionado e criticado. Luiz Mário integra o grupo do deputado e acatou a decisão do grupo aceitando ser o candidato a vice na chapa do atual prefeito.

Essa desobediência a legislação eleitoral foi trazida a baila durante a reunião ocorrida na última quarta-feira (11/07) pela delegada da Coligação ‘A Força do Trabalho’, Lucilene Alves Curvelo. Se dirigindo à promotora e ao Juiz Eleitoral, ela pediu a estes que dessem uma orientação aos veículos para que não adotassem tais práticas.

Curvelo, que além de delegada da coligação é secretária de Finanças do município, fez questão de protestar contra os veículos que teimam em desobedecer à lei eleitoral e publicam ou veiculam conteúdos que agridem candidatos.

Respondendo à delegada, a promotora Michelle Souto explicou que qualquer tipo de ofensa, calúnia ou difamação feitos à candidatos durante o período previsto em lei, se configura como crime eleitoral e, quanto a isso, a atribuição para ajuizar ação penal depende exclusivamente do Ministério Público, não há necessidade de queixa ou representação de terceiros e, tanto o responsável pela empresa, quanto o candidato que está veiculando a ofensa, serão responsabilizados criminalmente pela propaganda ilegal e pela conduta ilícita criminosa praticada.

Ela lembrou que alguns desses crimes têm pena de até dois anos de reclusão, mas para os candidatos que estão por traz da prática, eles sofrerão um prejuízo ainda maior por conta da Lei da Ficha Limpa, “tudo que é feito quer seja nos sites, jornais ou rádios, nós temos como conseguir cópia e ajuizar uma ação penal e a condenação é em 99,99% dos casos”, ressaltou.

O Juiz Eleitoral, Humberto José Marçal, acrescentou que crimes deste tipo são investigados pela Polícia Federal e os inquéritos formulados na PF são difíceis para absolvição. O Juiz fez um apelo aos veículos que ainda estão agindo de forma errada que parem com a prática, “eu não sinto prazer em punir ninguém, a Doutora Michelle também não sente prazer em denunciar ninguém, em ver alguém condenado”, afirmou o magistrado.

Por Nilson Chaves