Senado aprova o aumento para 10 anos de validade da CNH

Em sessão remota nesta quinta-feira (3), o Plenário do Senado aprovou o projeto que altera o Código de Trânsito, ampliando para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). Foram 46 votos a favor e 21 contrários, além de uma abstenção. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova votação na Câmara.
O projeto estabelece várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores e altera regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade. O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos. Para a suspensão da carteira, o número de pontos pode chegar a 40, conforme a situação — o dobro do que é hoje.
Veja o que vai mudar no prazo de validade da CNH:
Para menores de 50 anos: 10 anos;
Para maiores de 50 anos: 5 anos;
Para maiores de 70 anos: 3 anos.
Suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos:
40 pontos: se não houver infração gravíssima;
30 pontos: se houver 1 infração gravíssima;
20 pontos: se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Fonte: Agência Senado