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30/06/2012

Servidores da Educação aceitam os 6,5% e greve pode ter fim nos próximos dias

Servidores da Educação aceitam os 6,5% e greve pode ter fim nos próximos dias

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Os servidores da Educação do município de Itamaraju aceitaram os 6,5% oferecidos pela Prefeitura Municipal de Itamaraju e devem retornar às atividades na próxima terça-feira, 3 de julho. O percentual de reajuste repõe as perdas salariais com a inflação, ocorridas em 2011, e era o único possível de ser dado, de acordo com a legislação eleitoral.

O novo reajuste foi votado e aprovado na Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no final da tarde desta sexta-feira, 29 de junho, e já vale para os salários do mesmo mês. Antes do Projeto de Lei ser encaminhado para apreciação dos vereadores, a APLB/Sindicato voltou a sentar com os representantes da Prefeitura e exigiu que a reposição das perdas salariais fosse retroativa à janeiro deste ano, o que foi aceito pela Prefeitura.

Desta forma, com 6,5% de reajuste, mais 6,5% retroativo a janeiro que será pago de forma parcelada até dezembro, as remunerações pagas aos servidores serão acrescidas de 13% em cada mês.

A princípio, a categoria já havia se manifestado contrária ao reajuste de 6,5%, chegando inclusive a pedir aos vereadores que se posicionassem contra ao Projeto de Lei que autorizava o reajuste. Entretanto, depois de tomar ciência que não havia outra alternativa ao gestor, a categoria resolveu voltar atrás e aceitar o percentual, o que não seria possível, se os vereadores tivessem atendido ao pedido dos professores e reprovado o Projeto de Lei.

Sobre o pedido dos sindicalistas, o secretário de Governo Luciano Porto, já havia afirmado que se o PL fosse votado e rejeitado, outra proposição com o mesmo teor só poderia ser apreciada pelo Legislativo no ano que vem, “graças a Deus que o presidente não colocou o PL em votação, se o Projeto fosse rejeitado, os servidores teriam que esperar até o ano que vem, isso iria impedir até o reajuste de 6,5%”, conta.

O Acordo

A novela da mobilização já se arrasta por vários dias. No dia 15 de junho foi assinado um acordo que representaria o fim da greve. Os professores cobravam o reajuste de 22,22%, mas a Prefeitura alegava não dispor de limite fiscal, nem de recursos suficientes para dar o reajuste. Por conta disso, a Operação Tartaruga iniciada no dia 2 de abril acabou evoluindo para uma paralisação por tempo indeterminado a partir do dia 7 de maio.

Depois de muita discussão, as partes chegaram a um percentual intermediário. No acordo assinado entre a Prefeitura e a APLB/Sindicato ficou definido que os servidores do quadro suplementar seriam contemplados com 22,22% de reajuste. Os demais servidores seriam contemplados com um percentual menor, 11%. Os próximos passos da Administração seriam encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara e agilizar a atualização da folha de pessoal para pagar os salários de junho já com o reajuste, quitando também os dias descontados por conta da paralisação.

Tudo caminhava para o fim do impasse, os servidores chegaram inclusive a voltar às salas de aula, mas, para surpresa de todos, incluindo da Administração Municipal, o PL não foi votado no dia 19, porque, ao ser analisado pelo advogado Esterfeson Fontes Marcial, Assessor Jurídico da Câmara, foi detectado que o referido PL feria a legislação eleitoral.

A PMI foi comunicada do impasse e acionou seus advogados buscando um parecer jurídico sobre o assunto. Infelizmente, o parecer assinado por dois dos mais renomados advogados do estado, Luiz Viana Queiroz e Mauricio Oliveira Campos, só confirmava o que havia sido dito por Marcial.

Os advogados informaram no parecer que a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) em seu Artigo 73, diz no Inciso VIII que é proibido ao agente público, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido na Lei e até a posse dos eleitos.

Com isso, o único reajuste possível é o de 6,5%, mesmo índice de inflação em 2011, referente às perdas salariais ocorridas no ano passado. Os advogados ainda alertam que qualquer reajuste, mesmo o referente à recomposição da perda inflacionária, só pode ser dado até o dia 30 de junho. A afirmação se baseia no parágrafo único do Artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal], que diz: “Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”.

Por conta disso, a mobilização dos professores não tinha mais como alcançar seu objetivo, o reajuste de 22,22%. Isso deve ter pesado para o fim da mobilização.

Por Nilson Chaves