Transporte cooperado exige atenção à segurança jurídica

Cooperativas de transporte são formas de organização coletiva adotadas por trabalhadores autônomos que se unem para prestar serviços, compartilhar responsabilidades e garantir melhores condições de trabalho. Essas organizações são regulamentadas pela Lei nº 5.764/1971, que estabelece as diretrizes gerais para a constituição e funcionamento das sociedades cooperativas no Brasil.
No setor de transporte, práticas como a pejotização — contratação de trabalhador autônomo, ou pessoa jurídica, para funções típicas de empregados — e a uberização — intermediação de trabalho via plataformas digitais — evidenciaram a necessidade de atenção à segurança jurídica das cooperativas para diferenciar modelos legais de arranjos que burlam a legislação trabalhista.
Adauto Bentivegna Filho, advogado responsável pelo setor jurídico na Cooperativa de Transportes Nacional das Quebradas, afirma que, diante dos questionamentos sobre a legalidade de novos modelos de vínculo profissional, as cooperativas — especialmente as de transporte — ganham relevância por, em regra, não representarem risco trabalhista quando bem estruturadas e administradas.
“As cooperativas de transporte desempenham um papel importante na economia e na sociedade, oferecendo serviços de transporte de carga e passageiros de forma eficiente e segura. No entanto, para que essas cooperativas operem de forma eficaz e segura, é fundamental que haja segurança jurídica”, aponta o especialista.
Segundo o advogado, o respaldo legal é o que garante condições para que as cooperativas operem com estabilidade, atraiam investimentos e desenvolvam relações comerciais sustentáveis. “A segurança jurídica permite que cooperativas de transporte e seus contratantes se planejem com confiança, com regras claras e respeitadas. Isso fortalece as relações comerciais, reduz riscos e cria um ambiente propício a novos investimentos”.
Exigências legais para cooperativas
Bentivegna Filho aponta que para garantir a regularidade nas operações de cooperativas, é necessário seguir uma série de exigências legais e administrativas. “Primeiramente, é preciso ter o estatuto registrado em cartório, admitir cooperados de acordo com as regras do estatuto, recolher os encargos previdenciários e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso, permitir que o cooperado preste serviços a outras empresas e não conceder benefícios previstos em leis trabalhistas”.
O especialista destaca que a cooperativa também deve fazer a distribuição de resultados ao final do ano, já que a esta modalidade de organização não é permitido ter lucro. O profissional orienta, sempre que possível, contar com assessoria jurídica e contábil.
Segundo Bentivegna Filho, por estarem diretamente vinculadas ao resultado da prestação do serviço, as cooperativas de transporte podem ser responsabilizadas por danos ou prejuízos causados aos usuários ou a terceiros. “Só se recebe o frete ou valor da passagem se se entregar a mercadoria no tempo combinado e sem avaria, ou se levar o passageiro até o seu real destino”, exemplifica.
Terceirização e relações responsáveis com cooperativas
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da terceirização por meio de empresas ou cooperativas no setor de transporte, desde que observadas as normas previstas em lei. A decisão ocorreu por meio do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 48, que validou o artigo 5º da Lei nº 11.442/2007 — legislação que autoriza a contratação de transportadores autônomos e cooperativas para a realização de fretes.
Para Bentivegna Filho, o reconhecimento da legalidade do modelo cooperativo no transporte ajuda a reduzir incertezas jurídicas nas relações comerciais. “Nesses tempos de questionamento judicial sobre o processo de terceirização, surgem dúvidas quanto a possíveis demandas trabalhistas nas contratações com cooperativas ou outras empresas de transporte. É preciso atenção redobrada às exigências legais, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal”.
De acordo com o advogado, um dos pontos mais sensíveis nos contratos de prestação de serviço com cooperativas é o cumprimento das exigências legais que definem sua legitimidade. “O contratante deve verificar se foram respeitadas todas as exigências previstas na Lei, pois, do contrário, será uma falsa cooperativa”.
Diante das novas regulamentações do transporte, seja por aplicativo ou por transporte sustentável, o especialista reforça a importância de que as cooperativas mantenham seu alinhamento às normas mais recentes. “Principalmente no que tange à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é essencial acompanhar de perto suas resoluções e portarias”, conclui.