Diário Oficial publica decreto de regulamentação de tecnologia assistiva
São Paulo 12/4/2021 –
Decreto visa aumentar a autonomia e a qualidade de vida de pessoas com deficiência. Espera-se também diminuir as barreiras da inclusão social dessa fatia da população por meio de tecnologia assistiva
O Decreto n.º 10.645/21, publicado no Diário Oficial da União, traz normas e diretrizes acerca do funcionamento do “Plano Nacional de Tecnologia Assistiva”. O documento, que foi assinado em ato no Palácio do Planalto pelo Presidente Jair Bolsonaro, deverá impactar a qualidade de vida de pessoas com deficiência.
Decreto regulamenta Artigo 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
O novo decreto atua de forma a regulamentar o Artigo 75 do “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (de 2015) com o objetivo de aumentar a qualidade de vida, a autonomia, a inclusão social e a independência de pessoas deficientes por meio de tecnologia assistiva. O texto visa ao desenvolvimento de medidas em um plano exclusivo para viabilizar acesso a financiamentos e créditos destinados à aquisição de tecnologia assistiva.
O plano será de responsabilidade do Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) – tendo sua aprovação sob consulta pública – e, posteriormente, do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. O comitê, que também deverá elaborar o documento, assim como acompanhar toda a execução do projeto, foi criado em 2019 como parte do MCTI e também dos Ministérios da Saúde, da Educação, da Cidadania, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Texto rege normas, diretrizes e objetivos que contemplam desenvolvimento funcional e social de pessoas deficientes
Entre as principais tecnologias incluídas no decreto que visa dar acesso a crédito especializado, estão todos os equipamentos, dispositivos, produtos, metodologias, recursos, serviços, estratégias e práticas que ajudem no desenvolvimento das habilidades funcionais e sociais de pessoas deficientes (ou com mobilidade reduzida). No mais, o texto apresenta as diretrizes e objetivos do decreto:
“Art. 3º São diretrizes do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:
I – eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva;
II – fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva;
III – fomento ao empreendedorismo, à indústria nacional e às cadeias produtivas na área de tecnologia assistiva;
IV – promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e
V – priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.
Art. 4º São objetivos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:
I – facilitar o acesso a crédito especializado aos usuários de tecnologia assistiva, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição dessa tecnologia;
II – agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários;
III – criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;
IV – eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva; e
V – facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e por outros órgãos e entidades da administração pública”.
Mais informações serão veiculadas em Diários Oficiais, como o Diário Oficial de Recife
Todas as informações acerca do decreto de regulamentação de tecnologia assistiva são veiculadas em Diários Oficiais, como o Diário Oficial de Recife. Atualmente, é possível ter acesso gratuito a todas as publicações realizadas nesses grandes veículos de comunicação pela internet, no portal Diário Oficial-e.
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