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31/08/2021

Câmara aprova Medida Provisória que melhora o ambiente de negócios

Câmara aprova Medida Provisória que melhora o ambiente de negócios

São Paulo 31/8/2021 –

Capítulo da MP traz informações específicas sobre as profissões de tradutores e intérpretes públicos

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de junho deste ano, a Medida Provisória (MP) 1.040, que visa a melhorar o ambiente de negócios brasileiro, com a redução de exigências burocráticas, estabelecimento de regras que facilitam a abertura de empresas e a instauração do voto plural destinado a companhias que adentrarem na Bolsa de Valores.

Objetivos da MP

Um dos focos da MP é melhorar a posição brasileira no relatório “Doing Business” do Banco Mundial, que faz a medição da competitividade do ambiente de negócios dos países. No ranking de 2020, o Brasil esteve na 124ª posição de um total de 190 países – e nunca esteve entre os 100 melhores.

O texto, com o objetivo de mudar esse cenário, pensa em ações com voto plural, por exemplo, para que empresas façam IPO (initial public offering ou oferta pública inicial). Os papéis especiais dos fundadores vão deter peso até 10 vezes acima dos outros acionistas em assembleias.

O relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ainda fez a inclusão de regras visando à proteção de acionistas minoritários de companhias abertas. Será necessário realizar uma deliberação, por parte da assembleia-geral, a respeito da venda de ativos se o valor da operação for superior a 50% do valor de ativos totais da companhia a partir do último balanço aprovado. Além disso, a assembleia tem como função decidir a respeito de outras transações importantes.

O texto não permite que uma mesma pessoa junte os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou executivo principal em caso de companhias abertas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode abrir exceções para empresas que faturam menos ou determinadas categorias.

Alvarás e licenças

A MP possibilita a emissão de forma automática de alvarás de funcionamento e licenças destinadas a atividades que são vistas como risco médio, como comércio atacadista, educação infantil e hotéis, segundo a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), base de diversas medidas da MP e que realiza os registros.

O empresário deverá assinar um termo de responsabilidade legal para que possa ter acesso à licença simplificada. Nesse termo, é necessário confirmar o preenchimento dos requisitos necessários para o funcionamento do negócio (normas de segurança ambiental e sanitária, por exemplo, e prevenção de incêndios).

Marco Bertaiolli, em votação no plenário, apontou para o fato de que a simplificação não está valendo para licenças ambientais. “Qualquer empresa que necessite de um licenciamento ambiental já é automaticamente classificada de alto risco. Portanto, ela não terá o seu licenciamento automático”, disse.

“Resolvemos deixar claro no texto que, mesmo com o licenciamento automático, apenas empresas de baixo risco podem ser autorizadas a funcionar com base na declaração prévia do empreendedor”, completou o deputado, acrescentando que “O empreendedor será alvo de fiscalização que vai constatar se declarou de boa-fé ou não”. Caso a declaração não seja verdadeira, a empresa será encerrada. “Se ele declarou de boa-fé que o empreendimento corresponde a uma atividade de baixo risco, ou de médio risco, todo o aparato governamental não precisa ficar à disposição dele, e, sim, à disposição de empreendimentos de alto risco que precisem de fiscalização”, informou.

Sobre a profissão dos tradutores

O capítulo VII da MP diz respeito, especificamente, ao trabalho dos tradutores, que realizam tradução juramentada, por exemplo, e de intérpretes públicos. O capítulo aborda os requisitos para a execução das profissões. Entre eles, estão: “ter capacidade civil; ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento; ser brasileiro nato ou naturalizado; ser aprovado em concurso para aferição de aptidão”.

Além disso, tal capítulo ainda mostra que os tradutores e intérpretes públicos podem “se habilitar e se registrar para um ou mais idiomas estrangeiros” e que o cumprimento do artigo 18, a respeito dos requisitos, habilita os tradutores e intérpretes públicos a atuar “em qualquer estado e no Distrito Federal e a manter inscrição apenas no local de seu domicílio ou de atuação mais frequente”. O texto completo da MP foi publicado no Diário Oficial da União.

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