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21/12/2021

Diário Oficial publica medida provisória que cria o Programa Internet Brasil

Diário Oficial publica medida provisória que cria o Programa Internet Brasil

São Paulo 21/12/2021 –

A intenção, com o programa, é alcançar todos os públicos, principalmente alunos da rede pública, para que tenham acesso à educação por meio digital

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 8 de dezembro deste ano, a medida provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, que implementa o Programa Internet Brasil. O programa foi criado pelo Ministério das Comunicações (MCom) juntamente ao Ministério da Educação (MEC).

A finalidade é gerar acesso à internet banda larga móvel de forma gratuita para todos os alunos do nível de educação básica da rede pública. Para a obtenção desse direito incluso nos programas sociais do governo, é necessário que a família desse aluno esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

O direito se estenderá para outra criança, se houver mais de uma, na mesma família, matriculada na rede pública, já que é integrante e beneficiária do CadÚnico. Além do setor educacional de todos os níveis de ensino, o Programa Internet Brasil alcançará outros indivíduos que estão inscritos para obter acesso às políticas públicas instauradas por meio do Poder Executivo.

Conforme o Diário Oficial, as pessoas que estão aptas a se beneficiarem do programa são as da área de logística e de transporte, de agricultura e pecuária, de desenvolvimento regional, de políticas sociais, de turismo, cultura e desporto e de segurança pública.

Para o bom funcionamento do programa, serão disponibilizados, aos beneficiários, chips, pacote de dados ou um dispositivo de acesso à banda larga móvel. O Programa Internet Brasil será implementado aos poucos, com base na situação orçamentária, nas questões técnicas, dentre outras disposições que serão definidas pelo MCom.

É de responsabilidade do MCom realizar a boa gestão e coordenação de cada etapa do projeto, o monitoramento dos resultados, o estabelecimento de aspectos técnicos e de disponibilização do serviço e a divulgação das informações do Programa Internet Brasil de forma transparente, como a publicação legal. O MEC auxiliará o MCom na coordenação, avaliação e no monitoramento dos resultados.

Segundo as informações publicadas pelo Diário Oficial da União, não há necessidade de esse programa passar pelo processo de licitação por meio do MCom, para ser feita a prestação de serviço no âmbito de logística do transporte e entrega.

Fontes de financiamento do Programa Internet Brasil

As fontes de financiamento que poderão ser utilizadas para o Programa Internet Brasil, segundo o Diário Oficial, artigo 4, são a partir de: doações públicas ou privadas, montantes do orçamento da União, contrapartidas financeiras públicas ou privadas, que podem ser físicas ou de prestação de serviços e dotações nacionais e internacionais que têm como destino a execução do programa.

Os órgãos e instituições responsáveis pelas administrações pública, distrital, estadual, federal e municipal também poderão implementar o programa. Para isso, deverão realizar a celebração do instrumento próprio caso haja transferência ou repasse monetário, adoção de medidas adequadas para suprir os problemas que ocorrerem no serviço do programa, dentre outras responsabilidades descritas no Diário Oficial da União.

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