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28/04/2025

Locação de celulares corporativos é alternativa para reduzir a carga tributária

Locação de celulares corporativos é alternativa para reduzir a carga tributária

28/4/2025 –

Além de otimizar recursos e modernizar a operação, o aluguel de celulares corporativos pode proporcionar benefícios fiscais significativos e reduzir a carga tributária das empresas

Com a alta carga tributária que as empresas enfrentam no Brasil, encontrar maneiras de otimizar o pagamento de impostos e reduzir custos operacionais se torna essencial para manter a saúde financeira dos negócios. Em 2024, a carga tributária bruta (CTB) do Governo Geral (governo central, governos estaduais e municipais) foi de 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um aumento de 2,06 p.p. do PIB em relação a 2023. Os dados estão no Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2024, publicado em março pelo Tesouro Nacional.

Neste contexto, estratégias que permitem deduções no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) são sempre bem-vindas. Uma alternativa interessante que vem ganhando destaque é o aluguel de celulares corporativos, que, ao ser alinhado ao regime de tributação correto, oferece uma série de benefícios fiscais e operacionais.

O aluguel de celulares corporativos surge como uma solução para o cenário, onde as empresas precisam de ferramentas de trabalho com alta tecnologia. Ao optar pela locação, as empresas deixam de arcar com os custos de compra e manutenção de equipamentos, transferindo as responsabilidades para o provedor.

“Além disso, o aluguel pode oferecer benefícios como atualização tecnológica constante, suporte técnico especializado e a garantia de equipamentos sempre em bom estado de funcionamento, sem as dores de cabeça que a depreciação e a manutenção de aparelhos próprios podem trazer. A economia, portanto, ocorre tanto no aspecto financeiro como no tempo e na eficiência operacional”, explica Stephanie Peart, Head da Leapfone.

Para o aluguel de celulares corporativos resultar em vantagem fiscal, a empresa deve estar enquadrada no regime de tributação Lucro Real, que permite a dedução de despesas operacionais, como aluguel de equipamentos, o que pode representar uma significativa economia no IRPJ.

A adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, além de ser o regime exigido para as instituições do setor financeiro e outras empresas específicas, como aquelas que recebem benefícios fiscais ou que obtêm lucro e fluxo de capital de origem estrangeira.  

Para empresas que se enquadram no regime, o aluguel de celulares se torna uma despesa operacional dedutível, ou seja, reduz a base de cálculo do IRPJ. Isso significa que, além da economia com os custos diretos de aquisição e manutenção de equipamentos, as empresas podem ter um alívio no valor do imposto a ser pago. A dedução pode ser um grande diferencial no fluxo de caixa, especialmente para empresas que buscam manter os custos sob controle enquanto investem em crescimento e inovação.  

No processo de locação, o equipamento não é adquirido pela empresa, mas alugado por um período determinado. “Isso simplifica a gestão dos ativos tecnológicos e elimina a necessidade de investimentos pesados em um único momento”, explica Peart.   

Ao optar por uma solução de aluguel, as empresas podem contar com serviços agregados, como proteção contra roubo, furto qualificado e danos físicos, garantindo segurança e praticidade para o negócio.   

“Em tempos de alta tributação e crescente necessidade de inovação, o aluguel de celulares corporativos se mostra como uma alternativa estratégica para as empresas brasileiras, possibilitando uma gestão mais segura e com menos custos”, conclui a Head.