Itamaraju: Funcionamento do comércio no feriado
O SINDCOMÉRCIO informa aos clientes, comerciários e comerciantes, que a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2019, permite o funcionamento dos supermercados e mercearias, nesta sexta feira, 15/11/2019, do período das 08:00 as 12:00 horas.
As farmácias, padarias, abatedouros, hortifrutigranjeiros, açougues e empresas destinadas ao comércio de bebidas em geral, poderão estender o funcionamento além do estabelecido acima, pois se tratam de estabelecimentos comerciais que tem o amparo da CCT/2019 para funcionamento em feriados e domingos em horários especiais.
Os demais estabelecimentos comerciais não poderão funcionar neste feriado (15 de novembro). Segue abaixo a transcrição da cláusula da CCT/2019 que permite a abertura e estabelece a forma de remuneração extra dos colaboradores que trabalharem neste dia:
CLÁUSULA OITAVA – FUNCIONAMENTO NOS FERIADOS
Parágrafo Segundo: Fica facultada a abertura dos supermercados, hipermercados e similares no município de Itamaraju, de forma facultativa, nos seguintes feriados: (…) 15 de Novembro de 2019 (proclamação da república), no horário das 08:00 as 12:00 horas.
Parágrafo Terceiro: Nos feriados trabalhados o empregado terá direito ao recebimento do dia de trabalho com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, a ser pago em espécie, contra a emissão de recibo individualizado para cada funcionário, não sendo permitida, nesses feriados, a compensação das horas laboradas.”