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18/03/2015

Justiça determina que Tim não corte pacote de dados 3G após fim de franquia

Justiça determina que Tim não corte pacote de dados 3G após fim de franquia

dadosA Justiça determinou que a Tim se abstenha de cortar o pacote de internet após o fim da franquia contratada. A decisão é do juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo.

Na ação, o autor alegou que contratou um pacote de dados da operadora que garantia a ele uso de 30 MB por dia. No contrato, era previsto que, caso excedesse o limite, poderia contratar mais 30 MB ou navegar com a internet reduzida.

Entretanto, a Tim, sem aviso prévio, suspendeu o uso do pacote de dados no dia em que ele excedia a franquia diária. De acordo o site Migalhas, o autor da ação alega que antes da Tim começar a suspender o serviço, embora a navegação ficasse ligeiramente prejudicada, a redução da velocidade não impedia a troca de e-mails e mensagens para fins profissionais.

Para o juiz, ficou demonstrada a alteração unilateral do contrato por parte da operadora. Na decisão liminar, ele determinou que a Tim “desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”. A decisão, que pode servir como precedente, só é válida para o autor da ação.

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