Prefeitura Municipal de Itamaraju convoca servidores concursados para recadastramento
A Prefeitura Municipal de Itamaraju publicou no quadro de editais, durante a manhã de segunda-feira 16 de janeiro, o Decreto Nº 65/2017 que dispõe sobre o recadastramento dos servidores e empregados públicos municipais da administração pública. O decreto foi assinado pelo Prefeito Marcelo Angênica.
Considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores em atividade. O município em seu papel de zelar pelo interesse público, através de uma gestão transparente mantendo o controle funcional de forma organizacional atualizada, objetivando sanar eventuais irregularidades para restabelecer todos os créditos ou valores acumulados.
Todos os servidores e empregados públicos em atividade, da administração direta do Poder Executivo deverão se recadastrar nas condições definidas do decreto. O período de recadastramento acontece durante os dias 18/01/2017 a 13/02/2017, no Centro Digital de Cidadania (CDI), localizado na Avenida Perimetral nº 391, próximo à sede da 43ª CIPM, o atendimento acontece de segunda a sexta-feira das 08h às 17h.
Documentação
Para se recadastrar o servidor deve estar munido de:
1º Documento de Identidade Reconhecido Legalmente em Território Nacional com Fotografia;
2º Título de Eleitor;
3° Cadastro Nacional de Pessoa Física;
4º Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (CDI), se do sexo masculino;
5º Comprovante de Residência Atualizado;
6º comprovante de Conclusão de Habilitação exigida para o cargo. Devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino conforme o caso;
7º Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
8º Certidão de Casamento, quando for o caso;
9º Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;
10º Carteira de Trabalho
11º Carteira Nacional de Habilitação, quando houver;
12º Termo de Posse.
Atenção! Os servidores empregados públicos que não realizarem o recadastramento terão seus vencimentos ou salários suspensos da folha de pagamento, após constatação do fato e a efetiva publicação no Diário Oficial.
O servidor /empregado que se encontrar afastado de suas funções, nas hipóteses autorizadas por lei, excetuando-se os casos de cessão, deverão realizar a atualização cadastral, até no máximo 10 (dez) dias uteis após seu retorno as atividades, estando sujeito a suspensão de vencimentos ou salários e a adoção de medidas disciplinares previstas em lei, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no decreto.
Serão sujeitos a responsabilização administrativa e penal, conforme o caso, os servidores e empregados públicos que prestarem declarações falsas ou omitirem dados relevantes para os efeitos do decreto.
Não se aplica o decreto aos servidores e funcionários públicos municipais aposentados e pensionistas as disposições estabelecidas no decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itamaraju 16 de janeiro de 2017.
Por: ASCOM – Prefeitura Municipal de Itamaraju