Profissionais de CFC’s de Itamaraju falam sobre simulador veicular
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No último dia (30/01), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) publicou portaria publicada no Diário Oficial estabelecendo o prazo de 90 dias para que os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) se adequem à Resolução n° 444/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta determina o uso do Simulador de Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria.
O site Zipix ouviu Maxuel Diretor de Ensino Veicular local experiente, ele nos disse que com a implantação do simulador, o futuro motorista irá melhorar seu aprendizado, pois o aparelho simula situações que no ato da aprendizagem não tem, como conduzir sob neblina, condições atmosféricas adversas entre outras. “No entanto além das dificuldades financeiras para obtenção deste equipamento moderno, existe o acréscimo de 20 a 30% nos processos de primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria e a criação do espaço adequado para alocar o simulador” completou Maxuel.
Ouvimos outros profissionais da área, e todos obtinham a mesma opinião em relação ao prazo determinado, que está muito curto tanto para adaptação dos futuros condutores quanto para os (CFC’s).
O futuro condutor deverá realizar cinco aulas no simulador, com duração de 30 minutos cada, que poderão ser ministradas no mesmo dia, desde que tenham intervalo mínimo de 30 minutos. Para a fiscalização das aulas, os simuladores vão dispor de conexão de dados via internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a transmissão das aulas em tempo real. Até o momento, apenas a Escola Pública de Trânsito (Eptran) do órgão em Salvador possui o aparelho na Bahia.
Com informações da SEGOV/BA