Itabela: Ex-guarda é condenado por matar cantor Jô Xavier
Tribunal do Júri de Itabela fixa pena de 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Itabela condenou o ex-guarda civil municipal Paulo Cesar Soares Santos a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do cantor Josemar Xavier Pereira, conhecido como Jô Xavier.
O julgamento foi realizado na quarta-feira, 17 de junho, e encerrou um dos casos de maior repercussão no extremo sul da Bahia.
O crime aconteceu na noite de 27 de abril de 2025, em um bar localizado no bairro Bandeirante, em Itabela.
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Segundo as investigações, o cantor foi atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelo então agente da Guarda Civil Municipal.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público da Bahia.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, a tese da defesa que pedia o reconhecimento de homicídio privilegiado foi rejeitada pelo Tribunal do Júri.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Igor Assunção.
A defesa do réu foi realizada pelos advogados Caio de Freitas Santos e Rafael da Silva Rosa.
O julgamento foi presidido pela juíza Tereza Júlia do Nascimento.
Na sentença, a magistrada destacou que o condenado utilizou uma arma de fogo à qual tinha acesso em razão da função pública exercida à época dos fatos.
A juíza também considerou que a conduta apresentou elevado grau de reprovabilidade por ter sido praticada por um agente responsável pela proteção da população.
Outro ponto destacado na decisão foi que os disparos ocorreram em um local público com circulação de pessoas.
Além da pena de 15 anos de reclusão, a Justiça determinou a perda do cargo de guarda civil municipal.
A magistrada também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a decisão, a medida levou em consideração o fato de o réu ter sido localizado e preso no Espírito Santo após deixar a Bahia.
O caso teve grande repercussão desde a morte do cantor e acompanhou diversas fases da tramitação judicial.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado que o acusado fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com a condenação, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e as duas qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público.
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