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27/09/2022

Eleição: Eleitores não poder ser presos a partir de hoje

De acordo com o Código Eleitoral o eleitor não pode ser preso, salvo algumas exceções

Eleição: Eleitores não poder ser presos a partir de hoje

Como resultado das proximidades do dia da eleição no Brasil, a partir dessa terça-feira (27), e até 48 horas após o primeiro turno de votação, no domingo (02), nenhum eleitor poderá ser preso.

Portanto, o eleito não será preso por nenhuma autoridade, entretanto, se acaso o cidadão for pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, não terá escapatória.

Contudo, há mais uma exceção. Se o cidadão impossibilitar o direito de transitar de outra pessoa, para que essa tenha o exercício livre do voto prejudicado, poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais.

No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral.

As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo à mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990).

A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.

Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Fonte: Agência Brasil